TRT1 - 0100227-21.2022.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 27/05/2025
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de PRISCILA GOUVEA REIS em 26/05/2025
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13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a723d1 proferida nos autos.
Juízo Admissibilidade Recursal Recebo o agravo de petição interposto pela primeira RÉ, ante os termos da certidão de ID 2fd31a4, vez que preenchidos os pressupostos legais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contraminuta, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contraminutas, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA GOUVEA REIS -
12/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
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12/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GOUVEA REIS
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12/05/2025 14:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 05/05/2025
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PRISCILA GOUVEA REIS em 24/04/2025
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17/04/2025 09:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
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03/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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03/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GOUVEA REIS
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03/04/2025 08:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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31/03/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de PRISCILA GOUVEA REIS em 28/03/2025
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20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f8be40 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante a, querendo, manifestar-se acerca dos embargos opostos, no prazo de 5 dias, consoante previsão do §2º do art. 897A, CLT e 1023, §2º do CPC.
Ultrapassado tal prazo, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 19 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA GOUVEA REIS -
19/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GOUVEA REIS
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19/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 17/03/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de PRISCILA GOUVEA REIS em 25/02/2025
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19/02/2025 12:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8744a68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo improcedente o pedido formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra, que integram este decisum. Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis. Intimem-se as partes. Transcorrido in albis o prazo recursal, determina-se: a) Exclua(m)-se a(s) executada(s) do BNDT. b) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. c) Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, inclusive no tocante ao desentranhamento de documentos. d) Inerte, expeça-se alvará à ré, com JCM, pelo saldo.
Após a expedição de alvará, notifique-se a ré, fixando-se o prazo de cinco dias para diligências, dentre as quais, o desentranhamento dos documentos juntados, o que resta desde já deferido.
Deverá a parte, no mesmo ato, tomar ciência de que, após o prazo assinado, estará preclusa a oportunidade de requerer vista/desarquivamento dos autos para conferência de saldo, uma vez que já foram liberados os alvarás pertinentes. e) Findo o prazo concedido no item supra sem manifestações, reputo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Proceda-se ao lançamento pertinente no PJE para fins do E-Gestão (SENTENÇA EXTINTIVA).
Remetam-se os autos (inclusive volumes físicos, se houver) ao arquivo, com baixa. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA GOUVEA REIS -
06/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
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06/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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06/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GOUVEA REIS
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06/02/2025 17:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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05/02/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/02/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GOUVEA REIS
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22/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 19/12/2024
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19/12/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição Informativa)
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10/12/2024 16:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/12/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
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02/12/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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07/11/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:56
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 23/10/2024
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16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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15/10/2024 20:36
Homologada a liquidação
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23/09/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/09/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GOUVEA REIS
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12/09/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/09/2024 15:04
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 09/09/2024
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09/09/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Planilha de Cálculos)
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23/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
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23/08/2024 14:48
Homologada a liquidação
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09/08/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 08/08/2024
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08/08/2024 13:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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02/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 01/08/2024
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20/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
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19/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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11/07/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8597c0 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de CálculosIntime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições:a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos.b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST.d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo);e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT."Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de junho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GOUVEA REIS
-
26/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/06/2024 11:57
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 11:56
Transitado em julgado em 12/06/2024
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18/06/2024 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/04/2023 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/04/2023 18:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2023 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2023 20:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
22/03/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GOUVEA REIS
-
22/03/2023 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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16/03/2023 16:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 13/03/2023
-
01/03/2023 00:26
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:26
Decorrido o prazo de PRISCILA GOUVEA REIS em 28/02/2023
-
09/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
-
03/02/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
03/02/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GOUVEA REIS
-
03/02/2023 12:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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01/02/2023 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
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31/01/2023 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 30/01/2023
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29/11/2022 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
-
21/11/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GOUVEA REIS
-
21/11/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/11/2022 09:54
Encerrada a conclusão
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18/11/2022 01:06
Decorrido o prazo de SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR em 17/11/2022
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17/11/2022 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/11/2022 13:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 27/10/2022
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28/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de PRISCILA GOUVEA REIS em 27/10/2022
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15/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 14:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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10/10/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
-
10/10/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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10/10/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GOUVEA REIS
-
10/10/2022 09:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/10/2022 09:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PRISCILA GOUVEA REIS
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10/10/2022 09:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a PRISCILA GOUVEA REIS
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05/10/2022 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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05/10/2022 11:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/10/2022 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
26/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GOUVEA REIS
-
25/07/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
-
25/07/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
-
25/07/2022 09:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/10/2022 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/07/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de PRISCILA GOUVEA REIS em 13/07/2022
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13/07/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/07/2022 23:57
Juntada a petição de Manifestação (Réplica )
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22/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GOUVEA REIS
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08/06/2022 14:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/05/2022 17:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/05/2022 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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17/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 16/05/2022
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20/04/2022 12:36
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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20/04/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR
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20/04/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/04/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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