TRT1 - 0100418-77.2022.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) BBR BOMBAS E SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA
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18/09/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) IZAQUIEL DA SILVA AGUIAR
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18/09/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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17/09/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/09/2025 10:49
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2025 08:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) BBR BOMBAS E SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA
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09/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) IZAQUIEL DA SILVA AGUIAR
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09/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/09/2025 16:11
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2025 08:45 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 09:28
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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06/08/2025 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) IZAQUIEL DA SILVA AGUIAR
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23/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/07/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de IZAQUIEL DA SILVA AGUIAR em 09/07/2025
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25/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da73497 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de oito dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Nesse mesmo interregno de dezesseis dias, deverão as partes providenciar a anotação da CTPS da parte autora, nos termos da sentença de ID #id:947d87a, transitada em julgado, sob pena de pagamento, em favor da demandante, a partir do dia seguinte do termo final para o cumprimento da obrigação de fazer, de multa (CPC, art. 536, §1º) em valor correspondente a um dia de salário da demandante, por dia de atraso, até efetivo cumprimento da obrigação.
Decorridos 60 (sessenta) dias de pagamento da multa, sua computação será suspensa.
Deverá a Ré fornecer à Autora as guias para saque do FGTS, sob pena de responder pelo equivalente em espécie. 3.
Apresentados os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 4.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês- a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BBR BOMBAS E SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA -
24/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) BBR BOMBAS E SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA
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24/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) IZAQUIEL DA SILVA AGUIAR
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24/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/06/2025 13:12
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 13:12
Transitado em julgado em 26/05/2025
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16/06/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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12/09/2023 09:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de BBR BOMBAS E SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA em 11/09/2023
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29/08/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) BBR BOMBAS E SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA
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25/08/2023 17:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IZAQUIEL DA SILVA AGUIAR sem efeito suspensivo
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17/08/2023 20:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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21/07/2023 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de BBR BOMBAS E SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA em 19/07/2023
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18/07/2023 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de BBR BOMBAS E SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA em 14/07/2023
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07/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BBR BOMBAS E SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA
-
06/07/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) IZAQUIEL DA SILVA AGUIAR
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06/07/2023 15:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IZAQUIEL DA SILVA AGUIAR
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06/07/2023 08:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/07/2023 17:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) BBR BOMBAS E SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA
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30/06/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) IZAQUIEL DA SILVA AGUIAR
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30/06/2023 17:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.557,60
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30/06/2023 17:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IZAQUIEL DA SILVA AGUIAR
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14/06/2023 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/06/2023 11:04
Audiência de instrução realizada (14/06/2023 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BBR BOMBAS E SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA
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04/10/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) IZAQUIEL DA SILVA AGUIAR
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04/10/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) IZAQUIEL DA SILVA AGUIAR
-
04/10/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BBR BOMBAS E SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA
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22/09/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 01:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/09/2022 01:02
Audiência de instrução designada (14/06/2023 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de BBR BOMBAS E SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA em 10/08/2022
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11/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de IZAQUIEL DA SILVA AGUIAR em 10/08/2022
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10/08/2022 13:59
Juntada a petição de Manifestação (PRONUNCIAMENTO QUANTO A DEFESA E PRODUÇÃO DE PROVAS RECLAMANTE)
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14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de BBR BOMBAS E SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA em 13/07/2022
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09/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) IZAQUIEL DA SILVA AGUIAR
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08/07/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BBR BOMBAS E SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA
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08/07/2022 10:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/07/2022 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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07/06/2022 18:53
Expedido(a) notificação a(o) BBR BOMBAS E SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA
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03/06/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/06/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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