TRT1 - 0101097-94.2022.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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22/09/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA MARQUES
-
22/09/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
04/09/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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01/09/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0444c9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o autor para apresentar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, em 20 dias, compulsando no site da Corregedoria as ferramentas disponibilizadas para esta Região e ainda não utilizadas (https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029) ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem apresentação de meios inéditos/eficazes, proceda a secretaria o sobrestamento do processo, conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FERREIRA MARQUES -
08/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA MARQUES
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08/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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25/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de BRUNO FERREIRA MARQUES em 24/07/2025
-
16/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA MARQUES
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15/07/2025 21:29
Iniciada a execução
-
25/06/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 24/06/2025
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25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de BRUNO FERREIRA MARQUES em 24/06/2025
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17/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cab61fa proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID 776d9c2 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 269.797,78, sendo R$ 204.751,02 de crédito líquido autoral, R$ 736,76 de IRRF sobre o crédito do autor, R$ 21.685,02 de honorários sucumbenciais ao patrono do autor (valor líquido), R$ 42.624,56 de contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador).
Convolo em penhora o depósito juntado aos autos pelo saldo total atualizado obtido junto ao Banco de R$ 41.981,49 em 30/09/2024, sendo: • R$ 37.626,66 de valor histórico depositado em 31/05/2023 e 17/11/2023 na guia judicial da CEF ou BB nº 2890.042.02161991-4, sendo o saldo atualizado em 30/09/2024 de R$ 41.981,49.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 227.816,29) no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A reclamada fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo da ré sem depósito e informada a conta, expeçam-se alvarás, utilizando-se a guia acima, observando os montantes históricos e atualizados indicados, pois os valores depositados são incontroversos, conforme petição da ré juntada sob ID d85b072.
Não havendo indicação de conta para transferência, expeça-se como de costume, vedada a reiteração do expediente, sendo: • R$ 37.837,94 de alvará ao reclamante com acréscimos legais a partir de 31/05/2025; • R$ 136,15 de alvará de IRRF sobre o crédito do reclamante com acréscimos legais a partir de 31/05/2025; • R$ 4.007,38 de alvará ao patrono do reclamante com acréscimos legais a partir de 31/05/2025 ; Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.
Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, a parte autora fica DESDE LOGO intimada a dizer no prazo de 05 dias da certidão do decurso do prazo, independente de nova intimação, se tem interesse na execução forçada com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O- 3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029 Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FERREIRA MARQUES -
16/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
16/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA MARQUES
-
16/06/2025 09:16
Homologada a liquidação
-
15/06/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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09/06/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101097-94.2022.5.01.0074 RECLAMANTE: BRUNO FERREIRA MARQUES RECLAMADO: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS DESTINATÁRIO(S): M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que impugne os cálculos apresentados pelo autor, em 08 dias, sob pena de preclusão, na forma do Art. 879, §2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PAULA BETHLEM DE AMORIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
27/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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26/05/2025 10:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101097-94.2022.5.01.0074 : BRUNO FERREIRA MARQUES : M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS DESTINATÁRIO(S): BRUNO FERREIRA MARQUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, com as contribuições previdenciárias e fiscais, devidamente atualizados até a data da apresentação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
BARBARA MARQUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FERREIRA MARQUES -
14/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA MARQUES
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06/05/2025 14:43
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 14:43
Transitado em julgado em 14/04/2025
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16/04/2025 09:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/06/2023 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/06/2023 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
16/06/2023 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BRUNO FERREIRA MARQUES sem efeito suspensivo
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14/06/2023 17:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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14/06/2023 15:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
14/06/2023 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 23:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA MARQUES
-
31/05/2023 23:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS sem efeito suspensivo
-
31/05/2023 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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30/05/2023 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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18/05/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA MARQUES
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18/05/2023 10:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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18/05/2023 10:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO FERREIRA MARQUES
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18/05/2023 10:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO FERREIRA MARQUES
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16/05/2023 07:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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12/05/2023 10:34
Juntada a petição de Razões Finais
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11/05/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 13:28
Audiência una por videoconferência realizada (27/04/2023 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2023 07:29
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2023 07:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 12:58
Expedido(a) notificação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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19/12/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA MARQUES
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19/12/2022 12:55
Audiência una por videoconferência designada (27/04/2023 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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