TRT1 - 0100527-45.2023.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de JACKSON MONTEIRO ALVES JUNIOR em 30/05/2025
-
22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 844f721 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, ressalta-se o entendimento já consolidado pela jurisprudência dos Tribunais de que a impenhorabilidade de verbas de natureza salarial não é absoluta e pode ser relativizada para a quitação dos débitos trabalhistas, que também possuem natureza alimentar, diante do disposto no parágrafo 2º, do artigo 833, do CPC, que, basicamente, repete o que previa o parágrafo 2º, do artigo 649, do CPC, de 1973, bem como no artigo 100, parágrafo 1º-A, da CRFB.
Na hipótese dos autos, o requerente não conseguiu lograr êxito em provar que a conta penhorada destina-se exclusivamente à percepção de proventos.
Ademais, a mera documentação da aposentaria, por si só, não comprova que o executado não disponha de outras receitas, sendo certo que a falha na comprovação robusta de que o confronto entre estas e suas despesas essenciais - inclusive com tratamento da condição de saúde informada - comprometa significativamente a sua subsistência atrai a verba mencionada à esfera de penhorabilidade.
Assim, considerando-se o princípio da efetividade, bem como a natureza alimentar do crédito trabalhista, que lhe confere função social e, portanto, remonta ao dever do estado de entrega satisfativa do bem da vida tutelado, MANTENHO os valores penhorados, devendo a parte manifestar seu inconformismo na forma do Art. 884 da CLT, quando da garantia do Juízo.
Ao executado para ciência do presente despacho, da manifestação do autor de #id:b0e7d91 e, ainda, de que eventual acordo entre as partes poderá ser celebrado por meio de petição conjuntamente assinada, a ser submetida à apreciação do juízo. Aguarde-se a resposta do SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE - JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA -
21/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA
-
21/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
21/05/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON MONTEIRO ALVES JUNIOR
-
21/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
15/05/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 113b477 proferido nos autos.
Vistos etc Dê-se vista da proposta contida no id.ea5bc5a, para dizer se concorda com o parcelamento; RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON MONTEIRO ALVES JUNIOR -
08/05/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON MONTEIRO ALVES JUNIOR
-
08/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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02/05/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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18/03/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA em 17/03/2025
-
12/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA
-
29/01/2025 13:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA
-
27/01/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MILENA NOVAK AGGIO
-
20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA em 18/12/2024
-
08/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA
-
25/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
03/10/2024 12:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/06/2024 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de JACKSON MONTEIRO ALVES JUNIOR em 19/06/2024
-
07/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
06/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON MONTEIRO ALVES JUNIOR
-
06/06/2024 08:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JACKSON MONTEIRO ALVES JUNIOR sem efeito suspensivo
-
05/06/2024 19:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
03/06/2024 13:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON MONTEIRO ALVES JUNIOR
-
29/05/2024 08:47
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de JACKSON MONTEIRO ALVES JUNIOR
-
28/05/2024 22:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
28/05/2024 22:39
Encerrada a conclusão
-
27/05/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
22/05/2024 14:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
22/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON MONTEIRO ALVES JUNIOR
-
21/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
25/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
17/04/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON MONTEIRO ALVES JUNIOR
-
12/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
25/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
25/03/2024 11:31
Encerrada a conclusão
-
25/03/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
23/03/2024 00:55
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
14/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON MONTEIRO ALVES JUNIOR
-
14/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
07/03/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON MONTEIRO ALVES JUNIOR
-
22/02/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
21/02/2024 12:17
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/01/2024 15:26
Iniciada a execução
-
13/12/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
04/12/2023 22:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
28/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
28/11/2023 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/11/2023 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/11/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 10:47
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
15/08/2023 15:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 10.000,00)
-
15/08/2023 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
15/08/2023 13:59
Iniciada a liquidação
-
08/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de JACKSON MONTEIRO ALVES JUNIOR em 07/08/2023
-
29/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
28/07/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON MONTEIRO ALVES JUNIOR
-
28/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
26/07/2023 19:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/07/2023 19:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
20/07/2023 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 12:35
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/07/2023 12:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
05/07/2023 12:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a JACKSON MONTEIRO ALVES JUNIOR
-
05/07/2023 12:19
Homologada a Transação
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05/07/2023 12:19
Audiência una realizada (05/07/2023 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2023 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 20:13
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2023 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2023 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
01/06/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON MONTEIRO ALVES JUNIOR
-
01/06/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON MONTEIRO ALVES JUNIOR
-
01/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
01/06/2023 11:38
Audiência una designada (05/07/2023 10:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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