TRT1 - 0100342-26.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEX NARCIZO MEDINA em 21/08/2025
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20/08/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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10/08/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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10/08/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NARCIZO MEDINA
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10/08/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/08/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NARCIZO MEDINA
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08/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/08/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEX NARCIZO MEDINA em 21/07/2025
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16/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NARCIZO MEDINA
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15/07/2025 11:28
Homologada a liquidação
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15/07/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/07/2025 09:58
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/07/2025 09:57
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEX NARCIZO MEDINA em 09/07/2025
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08/07/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/07/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9f3c96 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1) Intime(m)-se as partes, sendo ao(s) devedor(es), por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados, e a(os) credor(es) para informar(em)/ratificar(em), em 48h, seus dados bancários (desde com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito. 2) Em caso de não pagamento, como a parte autora está assistida por advogado e considerando que a sentença proferida foi líquida, intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878 da CLT (NR), fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente. 3) Havendo manifestação e considerando que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso.
Se o resultado não for positivo e havendo apólice de seguro garantia, fica determinada a intimação da seguradora para comprovar o depósito da importância segurada, até o limite da execução. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio SNIPER (ou, subsidiariamente, a JUCERJA ou RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX NARCIZO MEDINA -
02/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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02/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NARCIZO MEDINA
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02/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/06/2025 21:46
Iniciada a liquidação
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20/06/2025 21:45
Transitado em julgado em 27/05/2025
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18/06/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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21/06/2024 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2024 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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06/06/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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06/06/2024 23:24
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ALEX NARCIZO MEDINA sem efeito suspensivo
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04/06/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/06/2024 20:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2024 20:34
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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18/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NARCIZO MEDINA
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17/05/2024 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXPRESSO REAL RIO LTDA sem efeito suspensivo
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15/05/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de ALEX NARCIZO MEDINA em 14/05/2024
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13/05/2024 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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28/04/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NARCIZO MEDINA
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28/04/2024 20:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXPRESSO REAL RIO LTDA
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25/04/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALEX NARCIZO MEDINA em 24/04/2024
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18/04/2024 09:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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10/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NARCIZO MEDINA
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10/04/2024 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.038,64
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10/04/2024 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX NARCIZO MEDINA
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10/04/2024 12:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX NARCIZO MEDINA
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25/01/2024 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/01/2024 08:56
Audiência de instrução realizada (23/01/2024 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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03/08/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NARCIZO MEDINA
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03/08/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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03/08/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NARCIZO MEDINA
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03/08/2023 13:37
Audiência de instrução designada (23/01/2024 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2023 13:37
Audiência de instrução cancelada (30/11/2023 10:20 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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27/07/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NARCIZO MEDINA
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27/07/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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27/07/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NARCIZO MEDINA
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27/07/2023 12:31
Audiência de instrução designada (30/11/2023 10:20 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2023 09:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/07/2023 09:05 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2023 19:14
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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07/07/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NARCIZO MEDINA
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07/07/2023 10:57
Audiência inicial por videoconferência designada (21/07/2023 09:05 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2023 10:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/07/2023 09:05 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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25/06/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
25/06/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NARCIZO MEDINA
-
25/06/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
25/06/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
25/06/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NARCIZO MEDINA
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25/06/2023 10:59
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2023 09:05 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALEX NARCIZO MEDINA em 25/05/2023
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20/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
19/05/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NARCIZO MEDINA
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19/05/2023 15:32
Rejeitada a exceção de incompetência
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18/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 18:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/05/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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17/05/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NARCIZO MEDINA
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17/05/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/05/2023 14:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/05/2023 08:50 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2023 13:44
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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15/05/2023 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 23:01
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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28/04/2023 23:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NARCIZO MEDINA
-
28/04/2023 22:56
Audiência inicial por videoconferência designada (30/05/2023 08:50 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2023 12:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/04/2023 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/04/2023 11:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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