TRT1 - 0101644-26.2017.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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22/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO COSTA MOURA
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22/09/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/09/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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20/09/2025 00:43
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 18/09/2025
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10/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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08/09/2025 13:01
Expedido(a) alvará a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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03/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de DIEGO COSTA MOURA em 01/09/2025
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23/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101644-26.2017.5.01.0005 RECLAMANTE: DIEGO COSTA MOURA RECLAMADO: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): DIEGO COSTA MOURA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará Judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
DAIANA RITA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO COSTA MOURA -
21/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO COSTA MOURA
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21/08/2025 09:12
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO COSTA MOURA
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21/08/2025 09:12
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO COSTA MOURA
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de DIEGO COSTA MOURA em 15/08/2025
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08/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f190334 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
A teor do extrato de #id:4ccae55, tem-se que os depósitos recursais restam suficientes para integralizar o quantum devedor.
Assim, intimem-se as partes para ciência, sendo a parte autora, inclusive, para indicação dos dados bancários a fim de tornar factível a expedição do competente alvará judicial com ordem de transferência de valores.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo e vindo aos autos as informações requeridas, proceda a Secretaria do Juízo à expedição dos competentes alvarás judiciais, observando-se os dados bancários indicados, na forma do art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e.
Regional.
Após, intime-se a parte beneficiária para ciência.
Por fim, restando satisfeita a prestação jurisdicional, retornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO COSTA MOURA -
05/08/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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04/08/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO COSTA MOURA
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04/08/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/07/2025 12:02
Iniciada a execução
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19/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de DIEGO COSTA MOURA em 18/07/2025
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10/07/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d878ef proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc.
Homologo os cálculos da contadoria, fixando a condenação em R$ 31.779,51, sendo: R$ 26.257,31 - Líquido ao Autor.
R$ 5.522,20 - INSS (GPS 2909) Custas no valor de R$ 600,00, já recolhidas.
O Reclamante está isento do recolhimento de IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1145/2011.
Convolo os depósitos recursais em penhora.
Ciência às partes acerca da homologação acima, em 5 dias.
Decorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO COSTA MOURA -
09/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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09/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO COSTA MOURA
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09/07/2025 14:18
Homologada a liquidação
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09/07/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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16/06/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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06/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 05/06/2025
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01/06/2025 17:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/05/2025 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/05/2025 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cebbab4 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Trânsito em julgado.
Há depósitos recursais efetuados no Banco do Brasil.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO COSTA MOURA -
08/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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08/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO COSTA MOURA
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08/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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08/05/2025 08:39
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 08:39
Transitado em julgado em 28/04/2025
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08/05/2025 08:39
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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30/04/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
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06/07/2023 03:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/07/2023 02:59
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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06/07/2023 02:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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05/07/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 22:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2023 23:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO COSTA MOURA
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03/07/2023 23:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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27/06/2023 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO COSTA MOURA em 26/06/2023
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20/06/2023 14:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 23:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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09/06/2023 23:18
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO COSTA MOURA
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09/06/2023 23:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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09/06/2023 23:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO COSTA MOURA
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09/06/2023 23:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO COSTA MOURA
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03/04/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/03/2023 12:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/03/2023 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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16/03/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO COSTA MOURA
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16/03/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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15/03/2023 17:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/03/2023 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2023 17:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/04/2023 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 02/03/2023
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03/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO COSTA MOURA em 02/03/2023
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17/02/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 18:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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15/02/2023 18:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO COSTA MOURA
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15/02/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/02/2023 16:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2023 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2023 15:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/06/2023 10:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2022 00:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 01/12/2022
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02/12/2022 00:21
Decorrido o prazo de DIEGO COSTA MOURA em 01/12/2022
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24/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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23/11/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO COSTA MOURA
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23/11/2022 14:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/06/2023 10:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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21/10/2022 15:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/10/2022 15:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/06/2020 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - Diego Costa Moura x Michelin)
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03/02/2020 18:11
Juntada a petição de Manifestação (documentos de representação)
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23/08/2019 13:38
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
22/08/2019 15:42
Audiência instrução realizada (22/08/2019 10:30 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2019 12:53
Audiência de instrução designada (22/08/2019 10:30:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2019 16:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/07/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 00:29
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 08/07/2019
-
04/07/2019 08:33
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
03/07/2019 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Ultratividade)
-
29/06/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2019
-
29/06/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2019 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 09:29
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
26/06/2019 21:39
Juntada a petição de Manifestação (Suspensão de sobestamento)
-
16/04/2018 23:03
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
16/04/2018 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2018 16:43
Audiência una realizada (03/04/2018 10:50 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2018 19:34
Juntada a petição de Contestação
-
29/03/2018 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2018 14:24
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2018 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2017
-
17/10/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2017 14:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/10/2017 01:42
Audiência una designada (03/04/2018 10:50 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2017 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2017 16:27
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/10/2017 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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