TRT1 - 0101412-48.2016.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA em 08/08/2025
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08/08/2025 09:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
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05/08/2025 19:00
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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04/08/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101412-48.2016.5.01.0005 RECLAMANTE: MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA RECLAMADO: CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do Despacho ID e7bae9a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência da promoção da contadoria do juízo, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo de 8 dias.
Decorrido in albis, expeça-se o competente ofício requisitório.
Cumpra-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
DAIANA RITA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA
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25/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/07/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025
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23/07/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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09/07/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb5a91 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
O processo de recuperação judicial da devedora principal induz à presunção de sua insolvência e autoriza o redirecionamento da execução imediatamente contra a responsável subsidiária.
Nesta esteira de raciocínio, intimem-se as partes para ciência do presente, bem como para manifestar-se sobre a impugnação contábil trazidas aos autos pelo ente público municipal.
Prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, encaminhe-se o feito à Contadoria do Juízo para análise e promoção.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA -
04/07/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/07/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA
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04/07/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/07/2025 10:03
Iniciada a execução
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04/07/2025 10:03
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
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27/06/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/06/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 692b6f9 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc.
Homologo os cálculos da contadoria, fixando a condenação em R$ 53.932,73, sendo: R$ 49.985,40 – Líquido devido ao autor.
R$ 3.947,33 – INSS (GPS 2909).
O Reclamante está isento do recolhimento de IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1145/2011.
Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a ré ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT.
Cabe advertir que, demonstrando-se morosa e infrutífera a execução em face da devedora principal, a marcha executória se voltará em desfavor da 2ª ré, ante o caráter subsidiário da condenação que lhe foi imposta, à luz do disposto na Súmula nº 12 deste egrégio Tribunal Regional do Trabalho, descabendo, portanto, a invocação do benefício de ordem.
Ademais, na hipótese de redirecionamento da execução em desfavor do ente público, deverá a secretaria do juízo observar a exclusão das custas do cálculo de liquidação, nos termos do art. 790-A, inciso I, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA -
16/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA
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16/06/2025 19:58
Homologada a liquidação
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16/06/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/06/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/06/2025 17:47
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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23/05/2025 22:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/05/2025 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4e51f proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Reformada parcialmente a sentença.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/05/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA
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08/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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08/05/2025 10:57
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 10:47
Transitado em julgado em 15/04/2025
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07/05/2025 09:52
Recebidos os autos para prosseguir
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10/02/2023 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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10/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/02/2023
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08/02/2023 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/02/2023 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/01/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/01/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
13/01/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA
-
13/01/2023 12:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI sem efeito suspensivo
-
13/01/2023 12:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
10/01/2023 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
09/01/2023 09:52
Recebidos os autos para diligência
-
02/12/2022 12:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/12/2022 11:40
Encerrada a conclusão
-
01/12/2022 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
30/11/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
30/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/11/2022
-
26/11/2022 03:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/11/2022
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10/11/2022 11:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/11/2022 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 07:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/11/2022 07:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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04/11/2022 07:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA sem efeito suspensivo
-
03/11/2022 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
28/10/2022 20:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/10/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/10/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
26/10/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA
-
26/10/2022 16:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA
-
22/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/10/2022
-
14/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 13/10/2022
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14/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA em 13/10/2022
-
10/10/2022 12:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/10/2022 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
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30/09/2022 07:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/09/2022 20:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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29/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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27/09/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA
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27/09/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/09/2022 16:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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27/09/2022 16:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA
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27/09/2022 16:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA
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22/08/2022 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/08/2022 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Razões finais da Rte)
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09/08/2022 14:42
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais do MRJ)
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08/08/2022 11:25
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS)
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01/08/2022 14:56
Audiência de instrução realizada (01/08/2022 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2022 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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24/03/2022 01:46
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/03/2022
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17/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 16/03/2022
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17/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA em 16/03/2022
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09/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
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09/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA
-
08/03/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
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08/03/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/03/2022 10:40
Audiência de instrução designada (01/08/2022 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2022 00:38
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/02/2022
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08/02/2022 00:38
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:38
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA em 07/02/2022
-
07/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
07/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
07/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
06/01/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI
-
06/01/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA
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06/01/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 02:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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05/01/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
04/01/2022 10:11
Encerrada a conclusão
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03/01/2022 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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21/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA em 20/12/2021
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27/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA em 26/11/2021
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26/11/2021 11:15
Juntada a petição de Manifestação (MARIA LÚCIA X CONSTRUIR - REINCLUSÃO EM PAUTA DE INSTRUÇÃO)
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22/11/2021 10:03
Expedido(a) ofício a(o) MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA
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19/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA
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17/11/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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17/11/2021 14:06
Desarquivados os autos
-
04/04/2019 14:18
Arquivados os autos definitivamente
-
04/04/2019 14:18
Encerrada a conclusão
-
04/04/2019 10:39
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
04/04/2019 10:39
Desarquivados os autos para iniciar a execução
-
13/12/2018 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2018 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2018 12:24
Arquivados os autos definitivamente
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17/05/2018 12:23
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela única - 732,34)
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16/05/2018 17:05
Expedido(a) alvará a(o) autor
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14/05/2018 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2018 01:21
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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08/02/2018 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2017 15:27
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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10/12/2017 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 14:22
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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25/07/2017 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2017 15:41
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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21/06/2017 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/06/2017 04:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2017
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17/06/2017 04:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2017 17:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2017 17:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/06/2017 17:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/03/2017 16:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 293.32
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16/03/2017 16:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA LUCIA FERREIRA ROCHA
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16/03/2017 16:26
Homologada a Transação
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16/03/2017 16:26
Audiência una realizada (16/03/2017 09:00 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2016 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/09/2016 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2016
-
22/09/2016 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2016 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2016 09:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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21/09/2016 09:12
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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21/09/2016 09:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/09/2016 18:32
Audiência una redesignada (16/03/2017 09:00 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2016 16:39
Audiência una designada (30/05/2018 08:30 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2016 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2016
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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