TRT1 - 0100305-44.2024.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 01:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/06/2025 18:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 18:46
Juntada a petição de Contraminuta
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03/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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02/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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02/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/05/2025 16:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d6d297 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100305-44.2024.5.01.0342 - 4ª TurmaRecorrente(s): 1.
CLAUDIA CANDIDA DE AVELAR Recorrido(a)(s): 1.
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
RECURSO DE: CLAUDIA CANDIDA DE AVELAR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2025 - Id 9cd335c; recurso apresentado em 22/04/2025 - Id 0585d05).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; inciso IV do artigo 3º; incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 60 e 63 da Lei nº 8213/1991; artigos 476 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 1973; artigo 944 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CANDIDA DE AVELAR -
13/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CANDIDA DE AVELAR
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13/05/2025 13:50
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDIA CANDIDA DE AVELAR
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06/05/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 09:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 02/05/2025
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22/04/2025 11:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/04/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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10/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CANDIDA DE AVELAR
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10/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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10/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CANDIDA DE AVELAR
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25/03/2025 08:11
Conhecido em parte o recurso de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-35 e provido em parte
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25/03/2025 08:11
Conhecido o recurso de CLAUDIA CANDIDA DE AVELAR - CPF: *33.***.*29-02 e não provido
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 08:30
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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22/01/2025 12:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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03/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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