TRT1 - 0100586-83.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Réplica)
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28/07/2025 17:44
Audiência de instrução designada (22/09/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2025 17:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/07/2025 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 20:17
Juntada a petição de Contestação
-
26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 24/06/2025
-
18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/06/2025
-
07/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de EMBRATERM EMPRESA BRASILEIRA DE TERMO MECANICA EIRELI em 06/06/2025
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de EMBRATERM EMPRESA BRASILEIRA DE TERMO MECANICA EIRELI em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
04/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/06/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação (MPT)
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29/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0100586-83.2025.5.01.0012 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: EMBRATERM EMPRESA BRASILEIRA DE TERMO MECANICA EIRELI DESTINATÁRIO(S): EMBRATERM EMPRESA BRASILEIRA DE TERMO MECANICA EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará conforme dados a seguir: 28/07/2025 - 08:20 horas, pelo ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, através do Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9155078222?pwd=WStkQm1QZ0tZTkFJb1FqZnJGNjNmZz09, reunião: 9155078222 e senha da reunião: 12VTRJ(LETRAS MAIÚSCULAS).
Os patronos deverão dar ciência a seus constituintes da data designada para audiência.
O acesso deve ocorrer com antecedência mínima de 20 minutos para verificação da viabilidade técnica da realização do ato.1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto devidamente nomeado, anexando eletronicamente a respectiva carta, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-É imprescindível que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5-Determina-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25052805304246700000229211508 Intimação Intimação 25052717252007800000229182362 Intimação Intimação 25052717251957000000229182356 Decisão Decisão 25052714214832300000229146048 PORTA BANHEIRO Fotografia 25052712181569600000229124915 PIA BANHEIRO Fotografia 25052712181556900000229124914 LIXEIRA DO BANHEIRO Fotografia 25052712181543700000229124913 INTERRUPTOR Fotografia 25052712181527200000229124911 ILUMINAÇÃO PORTA Fotografia 25052712181498900000229124910 ILUMINAÇÃO BANHEIRO Fotografia 25052712181470300000229124909 FOTOS COMPILADAS Fotografia 25052712181448800000229124908 EXAUSTOR BANHEIRO Fotografia 25052712181425300000229124907 DISJUNTORES - GERAL NÃO DESLIGA Fotografia 25052712181412700000229124906 DISJUNTOR Fotografia 25052712181397900000229124904 CHUVEIRO Fotografia 25052712181383600000229124903 BANHEIRO 2 Fotografia 25052712181369600000229124902 BANHEIRO 1 Fotografia 25052712181351100000229124901 Certif PPra 2014 Documento Diverso 25052712171775900000229124778 Certif PCMSO 2014 2015 Documento Diverso 25052712171763700000229124777 Certif FUNCIONARIO CIPA Documento Diverso 25052712171751600000229124776 ATA CIPA 2013 Ata de Eleição/Reunião da CIPA 25052712171737500000229124775 ATA CIPA 2012 Ata de Eleição/Reunião da CIPA 25052712171720000000229124774 ATA CIPA 2011 Ata de Eleição/Reunião da CIPA 25052712171700800000229124773 ALVARÁ EMBRATERM Documento Diverso 25052712171686000000229124772 NR 24 - EMBRATERM Documento Diverso 25052712162152200000229124646 LAUDO TECNICO IBUTG EMRATERM Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) 25052712162129800000229124644 Aval Ergon- EMBRATERM Documento Diverso 25052712162106400000229124643 7 CBMERJ Documento Diverso 25052712162086800000229124642 18 FOTO Fotografia 25052712154458800000229124559 17 FOTO Fotografia 25052712154445700000229124558 16 PPRA - JULHO 2019-2020 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25052712154428000000229124557 15 PPRA - JULHO 2019-2020 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25052712154400100000229124556 14 PPRA - JULHO 2019-2020 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25052712154368800000229124552 13 PPRA - JULHO 2019-2020 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25052712154336200000229124550 12 PPRA - JULHO 2019-2020 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25052712154307400000229124548 11 PPRA - JULHO 2019-2020 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25052712154254700000229124547 10 PPRA - JULHO 2019-2020 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25052712154226700000229124546 09 PPRA - JULHO 2019-2020 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25052712154197200000229124545 08 PPRA - JULHO 2019-2020 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) 25052712154163500000229124544 07 PCMSO - JULHO 2019-2020 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 25052712154135200000229124543 06 PCMSO - JULHO 2019-2020 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 25052712154104700000229124541 05 PCMSO - JULHO 2019-2020 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 25052712154073700000229124540 04 PCMSO - JULHO 2019-2020 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 25052712154036600000229124539 03 PCMSO - JULHO 2019-2020 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 25052712154007000000229124538 02 Registro Profissional Cartão de Ponto/Controle de Frequência 25052712153979900000229124537 01 doc. médico medicina do trabalho Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 25052712153956300000229124536 Certidões - Certidão Trabalhista 89.497.252.516 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) 25052712153942000000229124535 Manifestação EMBRATERM Manifestação 25052712130364600000229124198 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25052110164786900000228573710 Procuração Embraterm Procuração 25052013074171200000228480459 Contrato Social Contrato Social 25052013074109700000228480456 CNPJ EMBRATERM Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25052013074092700000228480455 Habilitação Solicitação de Habilitação 25052013064407600000228480310 Mandado Mandado 25051611481446700000228192510 Despacho Despacho 25051514411924600000228104049 DOC 6 NOTIFICACAO Documento Diverso 25051514143062200000228098255 DOC 5 LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Documento Diverso 25051514143040700000228098253 DOC 4 LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Documento Diverso 25051514143021600000228098252 DOC 3 PORTARIA DE INSTAURACAO DE IC Documento Diverso 25051514143002000000228098249 DOC 16 NOTIFICACAO Documento Diverso 25051514143337100000228098271 DOC 2 APRECIACAO PREVIA Documento Diverso 25051514142986200000228098247 DOC 15 OFICIO A SRTE Documento Diverso 25051514143317000000228098270 DOC 14 LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Documento Diverso 25051514143301600000228098269 DOC 13 LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Documento Diverso 25051514143278400000228098267 DOC 12 LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Documento Diverso 25051514143251500000228098266 DOC 11 LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Documento Diverso 25051514143221700000228098264 DOC 10 OFICIO CBMERJ Documento Diverso 25051514143193300000228098262 DOC 9 RELATORIO DE INSPECAO PERICIA DE ENGENHARIA Documento Diverso 25051514143152400000228098260 DOC 1 DENUNCIA Documento Diverso 25051514142958800000228098243 DOC 8 DESPACHO Documento Diverso 25051514143097500000228098258 DOC 7 DESPACHO Documento Diverso 25051514143079900000228098257 DOC 26 NOTIFICACAO Documento Diverso 25051514143547800000228098284 DOC 25 RELATORIO DE INSPECAO Documento Diverso 25051514143521000000228098283 DOC 24 LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Documento Diverso 25051514143491300000228098282 DOC 23 DESPACHO Documento Diverso 25051514143470200000228098281 DOC 22 PETICIONAMENTO Documento Diverso 25051514143453400000228098279 DOC 21 NOTIFICACAO Documento Diverso 25051514143435900000228098278 DOC 20 NOTIFICACAO Documento Diverso 25051514143416900000228098277 DOC 19 DESPACHO Documento Diverso 25051514143398000000228098275 DOC 18 LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Documento Diverso 25051514143378400000228098274 DOC 17 LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA Documento Diverso 25051514143357500000228098273 Petição Inicial Petição Inicial 25051514015373100000228095786 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
TEOFILO JOSE DE VASCONCELLOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EMBRATERM EMPRESA BRASILEIRA DE TERMO MECANICA EIRELI -
28/05/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) EMBRATERM EMPRESA BRASILEIRA DE TERMO MECANICA EIRELI
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28/05/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/05/2025 21:10
Audiência inicial por videoconferência designada (28/07/2025 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a754880 proferida nos autos.
Vistos, etc. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, devidamente qualificado, ajuizou Ação Civil Pública em face de EMBRATERM EMPRESA BRASILEIRA DE TERMO MECANICA EIRELI, consoante os pedidos formulados na inicial (ID. 0a3c0d7), em que requer, em sede de antecipação de tutela, que a reclamada seja obrigada a "a) MANTER as instalações elétricas em condições seguras de funcionamento, bem como inspecionar e controlar, periodicamente, seus sistemas de proteção, observando-se as regulamentações existentes e o disposto na NR 10. b) ADEQUAR as instalações sanitárias aos seguintes parâmetros: b.1) ser mantidas em condição de conservação, limpeza e higiene; b.2) ter piso e parede revestidos por material impermeável e lavável; b.3) peças sanitárias íntegras; b.4) possuir recipientes para descarte de papéis usados, com tampa; b.5) ser ventiladas para o exterior ou com sistema de exaustão forçada; b.6) dispor de água canalizada e esgoto ligados à rede geral ou a outro sistema que não gere risco à saúde e que atenda à regulamentação local; e b.7) comunicar-se com os locais de trabalho por meio de passagens com piso e cobertura, quando se situarem fora do corpo do estabelecimento. c) DISPONIBILIZAR, no lavatório, material ou dispositivo para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas. d) ADEQUAR os compartimentos destinados aos chuveiros aos seguintes parâmetros: d.1) ser individuais e mantidos em condição de conservação, limpeza e higiene; d.2) ter portas de acesso que impeçam o devassamento; d.3) dispor de chuveiro de água quente e fria; d.4) ter piso e paredes revestidos de material impermeável e lavável; d.5) dispor de suporte para sabonete e para toalha; e d.6) possuir dimensões de acordo com o código de obras local ou, na ausência desse, no mínimo 0,80m (oitenta centímetros) por 0,80m (oitenta centímetros)".
O art. 300, caput, do CPC, exige que para a concessão da antecipação da tutela de urgência haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ainda consoante o citado diploma legal a antecipação de tutela de urgência pode ser concedida liminarmente (artigo 300, §2º) e quando não houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (artigo 300, § 3º).
Instada a se manifestar, a reclamada informou que "foi denunciado que a empresa não tinha controle de jornada, tendo a empresa apresentado os controles de ponto e um acordo coletivo de trabalho firmado com o Sindicato sobre o tema.
Veio então a denuncia de que a empresa não estava regular junto a CIPA, PCMSO e PPRA, tendo os documentos sido apresentados.
Surgiu denuncia de que a atividade era insalubre com a utilização de “gases nocivos e ácido”, o que igualmente se revelou uma inverdade, pois a empresa apenas faz instalação e manutenção de aparelhos e de centrais ar condicionado, com uso de gás não tóxico (R-32).
Não satisfeitos, os denunciantes aduziram que não havia banheiros na empresa, o que mais uma vez foi refutado.
E assim seguiu este Inquérito, promovido pelo MPT a partir de denuncias vazias e infundadas.
Sendo que, por mais de 10 (dez), anos a empresa cumpre as exigências e o MPT surge com novas, toda vez inovando e buscando a todo custo demonstrar uma situação que é totalmente desencontrada do mundo real".
Em sede de cognição sumária, o Juízo ainda não dispõe de elementos suficientes para deferir o pleito.
A pretensão é controvertida, sendo necessária a dilação probatória a fim de esclarecer a verdade dos fatos, não havendo, portanto, a verossimilhança do direito, essencial para o deferimento da pretendida antecipação da tutela.
Com estas considerações, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Inclua-se o feito em pauta de INICIAIS POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Após, intime-se a parte autora e cite-se a reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMBRATERM EMPRESA BRASILEIRA DE TERMO MECANICA EIRELI -
27/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
27/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) EMBRATERM EMPRESA BRASILEIRA DE TERMO MECANICA EIRELI
-
27/05/2025 17:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
27/05/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
-
27/05/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2025 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100586-83.2025.5.01.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
16/05/2025 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2025 11:48
Expedido(a) mandado a(o) EMBRATERM EMPRESA BRASILEIRA DE TERMO MECANICA EIRELI
-
15/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/05/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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