TRT1 - 0100532-93.2018.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/07/2025
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02/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/05/2025 11:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc7999d proferida nos autos. 0100532-93.2018.5.01.0067 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 2.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/10/2024 - Id 8b5bc20; recurso apresentado em 07/11/2024 - Id f346ec4).
Representação processual regular (Id 86804bd ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV e XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO -
13/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 13:55
Não admitido o Recurso de Revista de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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03/02/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 13:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/12/2024
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07/11/2024 12:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/10/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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16/10/2024 15:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 32.***.***/0001-40
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09/10/2024 14:15
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 9 Em Mesa 15-10-2024 ()
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27/09/2024 16:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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10/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/09/2024
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15/08/2024 11:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2024 09:41
Conhecido o recurso de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 32.***.***/0001-40 e provido em parte
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13/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
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12/07/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/07/2024 17:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 17:21
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 30-07-2024 ()
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14/06/2024 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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11/12/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/12/2023 13:22
Determinada a requisição de informações
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11/12/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/11/2023
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31/10/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/10/2023 16:57
Determinada a requisição de informações
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27/10/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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11/10/2023 13:51
Distribuído por dependência
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18/02/2022 06:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/02/2022 01:46
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2021 10:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/04/2021 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR)
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07/04/2021 16:47
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Airr)
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23/03/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
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23/03/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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09/03/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 10:08
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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09/03/2021 10:07
Encerrada a conclusão
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09/03/2021 10:07
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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13/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/02/2021
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04/01/2021 23:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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11/12/2020 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/12/2020 19:04
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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03/12/2020 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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05/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/08/2020
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17/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2020
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15/07/2020 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR Dano Moral Coletivo PróGreve)
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04/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
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04/07/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2020 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/07/2020 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
27/05/2020 16:38
Conhecido o recurso de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 32.***.***/0001-40 e provido
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27/05/2020 16:38
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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28/04/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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27/04/2020 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2020 16:34
Incluído em pauta o processo para 18/05/2020, 10:00:00, Sala 2 Des. Netto 18-05-2020 ()
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30/03/2020 10:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/03/2020 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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14/02/2020 09:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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04/02/2020 15:35
Determinada a requisição de informações
-
04/02/2020 15:35
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
04/02/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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