TRT1 - 0100540-08.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de TASK FORCE INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA em 18/08/2025
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15/08/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de SUSANA DE SOUZA RIBEIRO em 13/08/2025
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04/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ae46ac proferida nos autos.
DECISÃO Apesar de intimada, nos termos do artigo 76 do CPC, para regularizar a sua representação processual, com a juntada de procuração ou substabelecimento outorgando poderes de representação à advogada SILMARA MARIA DE SOUSA LOPES, subscritora do recurso ordinário de #id:bd3931c, sob pena de negar seguimento ao recurso interposto, por irregularidade de representação, a parte reclamada quedou-se inerte. Dessa forma, por não preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, nego seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré.
Intime-se a Ré. VOLTA REDONDA/RJ, 03 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TASK FORCE INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA -
03/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) TASK FORCE INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
-
03/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA DE SOUZA RIBEIRO
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03/08/2025 11:42
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de TASK FORCE INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
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01/08/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de TASK FORCE INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA em 31/07/2025
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23/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) TASK FORCE INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
-
22/07/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 00:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
22/07/2025 00:04
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUSANA DE SOUZA RIBEIRO em 08/07/2025
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08/07/2025 22:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de9ce81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por TASK FORCE INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se na íntegra a sentença proferida, e condeno à embargante TASK FORCE INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA ao pagamento de multa no percentual de 2% do valor atualizado da causa, pela oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a ser revertida em favor da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TASK FORCE INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA -
24/06/2025 01:15
Expedido(a) intimação a(o) TASK FORCE INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
-
24/06/2025 01:15
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA DE SOUZA RIBEIRO
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24/06/2025 01:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TASK FORCE INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
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16/06/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
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13/06/2025 14:52
Juntada a petição de Impugnação
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09/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA DE SOUZA RIBEIRO
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06/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de SUSANA DE SOUZA RIBEIRO em 04/06/2025
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30/05/2025 14:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 842c8cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100540-08.2024.5.01.0343, ajuizada por SUSANA DE SOUZA RIBEIRO em face de TASK FORCE INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada: ao pagamento de indenização substitutiva de estabilidade provisória no emprego, do período compreendido entre a data de demissão da reclamante (06/10/2023) e o final do período de estabilidade provisória de 12 meses (28/05/2024).ao pagamento do valor de R$ 262,50 a título de indenização pelo dano material suportado pela reclamante em decorrência do acidente de trabalho.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Não há recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da natureza indenizatória das parcelas deferidas.
Liquidação por cálculos e prazo para pagamento conforme artigo 880 da CLT.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 480,00, calculadas sobre R$ 24.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUSANA DE SOUZA RIBEIRO -
20/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) TASK FORCE INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
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20/05/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) SUSANA DE SOUZA RIBEIRO
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20/05/2025 23:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
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20/05/2025 23:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUSANA DE SOUZA RIBEIRO
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20/05/2025 23:23
Concedida a gratuidade da justiça a SUSANA DE SOUZA RIBEIRO
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28/03/2025 17:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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10/03/2025 17:56
Juntada a petição de Razões Finais
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03/03/2025 19:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/02/2025 17:33
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 15:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/02/2025 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/02/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 20:21
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) TASK FORCE INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
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15/07/2024 16:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/02/2025 09:25 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/07/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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