TRT1 - 0102163-81.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:01
Arquivados os autos definitivamente
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIA DE ALMEIDA NATALINI em 17/06/2025
-
04/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DE ALMEIDA NATALINI
-
03/06/2025 14:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
03/06/2025 14:03
Extinto o processo por homologação de desistência
-
03/06/2025 12:27
Audiência una por videoconferência cancelada (08/07/2025 08:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/06/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/06/2025 12:24
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
-
22/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102163-81.2024.5.01.0481 : JULIA DE ALMEIDA NATALINI : SERCON CONSTRUCOES EIRELI - EPP AUDIÊNCIA UNA PROCESSO: 0102163-81.2024.5.01.0481 O/A MM.
Juiz(a) RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES da 1ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) GILSON TANOS NATALINI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 08/07/2025 08:00, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Macaé localizada na RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010, ciente(s) das observações que se seguem: Audiência virtual se realizará por meio de vídeo conferência, através da plataforma ZOOM. DADOS PARA ACESSO À REUNIÃO POR MEIO DA PLATAFORMA: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha: 01 ID da reunião: 779 360 6019 1) As audiências serão UNAS, em regra, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, poderá ser representada por sócio, gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável (Art. 861 da CLT), juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5) A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6) Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de indeferimento da juntada, com consequente exclusão dos autos, sem prazo para substituição. 7) De acordo com o disposto nas Resoluções nº 423/2013, art. 1º, e nº 136/2014, art. 18, § 1º, ambas do CSJT, bem como o art. 1º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.419/2006, todas as petições que forem protocoladas por PDF, deverão observar, necessariamente, o formato PDF/A, sob pena de não conhecimento do seu teor e consequente exclusão do processo, sem concessão de prazo para regularização do vício processual, já que as partes têm conhecimento prévio das determinações legais em torno do assunto. 8) Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato processual inexistente. 9) TESTEMUNHAS: DEVERÃO SER INTIMADAS PELO ADVOGADO DA PARTE RESPECTIVA, O QUAL DEVERÁ JUNTAR AOS AUTOS A PROVA DO CONVITE, OU COMPARECEREM INDEPENDE DE INTIMAÇÃO, TUDO NA FORMA DO ART 455, NCPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
DA INTIMAÇÃO FEITA PELO ADVOGADO DEVERÁ CONSTAR QUE, EM CASO DE AUSÊNCIA PODERÁ SER APLICADA MULTA À TESTEMUNHA. 10) Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado e coberto, SEM contato com terceiros, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. 11) As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital 12) A Reclamada deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma dos arts. 355 e 359 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25051215344026400000227722202 ENDEREÇO SÓCIO Documento Diverso 25051215302852700000227721304 JUCERJA Documento Diverso 25051215285810400000227720859 Manifestação Manifestação 25050507511688900000226997465 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25043014592783400000226812845 Mandado de intimação (tutela) Mandado 25031910213811500000223372059 Petição reclamante informações ré Manifestação 25022812172927400000222063257 Intimação Intimação 25022808261477200000222045051 Despacho Despacho 25022715091036600000222006066 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25022119220599700000221501092 Mandado de intimação (tutela) Mandado 25020511522334600000219897914 Despacho Despacho 25020510333876200000219882658 Intimação Intimação 25012015394792700000218647759 Despacho Despacho 24120911595704000000217071680 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24120411244401000000216687672 aivso prévio Aviso Prévio 24120411244290900000216687667 Extrato FGTS 1 Extrato de FGTS 24120411244247100000216687665 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24120411244212500000216687664 rg Registro Geral de Estrangeiro (RGE) 24120411244195300000216687663 Declaração assinada Declaração de Hipossuficiência 24120411244174100000216687662 Procuração Procuração 24120411244130400000216687660 Petição Inicial Petição Inicial 24120411221135200000216687170 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 20 de maio de 2025.
LEANDRO DA SILVA MARTINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON TANOS NATALINI -
20/05/2025 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2025 13:51
Expedido(a) edital a(o) SERCON CONSTRUCOES EIRELI - EPP
-
20/05/2025 13:51
Expedido(a) edital a(o) GILSON TANOS NATALINI
-
20/05/2025 13:51
Expedido(a) mandado a(o) GILSON TANOS NATALINI
-
16/05/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 07:40
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2025 08:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
05/05/2025 07:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIA DE ALMEIDA NATALINI em 21/03/2025
-
19/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2025 10:21
Expedido(a) mandado a(o) SERCON CONSTRUCOES EIRELI - EPP
-
06/03/2025 22:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DE ALMEIDA NATALINI
-
28/02/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/02/2025 15:08
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
21/02/2025 19:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/02/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2025 11:52
Expedido(a) mandado a(o) SERCON CONSTRUCOES EIRELI - EPP
-
05/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
05/02/2025 10:33
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de SERCON CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 03/02/2025
-
20/01/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SERCON CONSTRUCOES EIRELI - EPP
-
09/12/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/12/2024 11:56
Encerrada a conclusão
-
05/12/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
04/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100175-87.2020.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Rapoport
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2022 09:24
Processo nº 0100175-87.2020.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Rapoport
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 15:30
Processo nº 0100175-87.2020.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Rapoport
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/02/2020 06:44
Processo nº 0011343-40.2013.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone da Silva Lira Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2013 10:12
Processo nº 0100749-30.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 16:09