TRT1 - 0100175-87.2020.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d351503 proferida nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 11.537,43; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 600,37; É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 2.625,00, sendo: R$ 744,56, de cota autoral e R$ 1.880,44, de cota patronal e encargos.
Há depósitos judiciais sob os ids 30d0a08 e 52d7ed2, totalizando o valor histórico suficiente para quitar o valor da condenação.
TOTAL: R$ 14.762,80. 2- Intimem-se as partes para tomarem ciência da presente homologação de cálculos, bem como de que os depósitos de ids: 30d0a08 e 52d7ed2 foram convolados em penhora, cientificando-as de que seu silêncio será tomado como concordância para a liberação de valores, nos termos do artigo 884 da CLT. 3- No mesmo prazo, deverão as partes fornecerem seus dados bancários para fins de expedição de alvarás. 4- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás ao autor, por seu crédito líquido e ao patrono, por seus honorários e ao INSS, pela cota previdenciária, devolvendo-se o saldo à ré.
Após, arquive-se com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
13/05/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/05/2025 09:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/10/2024 15:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/10/2024 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
-
15/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
04/10/2024 12:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
20/09/2024 14:00
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
11/06/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 09:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
24/05/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
-
14/05/2024 11:50
Conhecido o recurso de FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA - CPF: *20.***.*49-22 e provido
-
16/04/2024 12:06
Incluído em pauta o processo para 03/05/2024 08:00 03/05/24 sessão virtual - MESA ()
-
05/04/2024 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/04/2024 12:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
-
14/02/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
06/02/2024 13:35
Convertido o julgamento em diligência
-
04/02/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
03/02/2024 21:15
Encerrada a conclusão
-
03/02/2024 21:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
-
30/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 29/05/2023
-
19/05/2023 16:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
16/05/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
-
19/04/2023 11:53
Conhecido o recurso de FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA - CPF: *20.***.*49-22 e provido em parte
-
22/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2023
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21/03/2023 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 11:20
Incluído em pauta o processo para 10/04/2023 08:00 10/04/23 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LEONARDO ()
-
15/03/2023 15:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/03/2023 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
14/12/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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