TRT1 - 0100175-87.2020.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:15
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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08/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
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08/08/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/08/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/08/2025 10:41
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 600,37)
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08/08/2025 10:41
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.625,00)
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08/08/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.537,43)
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31/07/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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24/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA em 23/07/2025
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15/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
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14/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 04/07/2025
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02/07/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
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30/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/06/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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25/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/06/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d351503 proferida nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 11.537,43; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 600,37; É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 2.625,00, sendo: R$ 744,56, de cota autoral e R$ 1.880,44, de cota patronal e encargos.
Há depósitos judiciais sob os ids 30d0a08 e 52d7ed2, totalizando o valor histórico suficiente para quitar o valor da condenação.
TOTAL: R$ 14.762,80. 2- Intimem-se as partes para tomarem ciência da presente homologação de cálculos, bem como de que os depósitos de ids: 30d0a08 e 52d7ed2 foram convolados em penhora, cientificando-as de que seu silêncio será tomado como concordância para a liberação de valores, nos termos do artigo 884 da CLT. 3- No mesmo prazo, deverão as partes fornecerem seus dados bancários para fins de expedição de alvarás. 4- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás ao autor, por seu crédito líquido e ao patrono, por seus honorários e ao INSS, pela cota previdenciária, devolvendo-se o saldo à ré.
Após, arquive-se com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA -
11/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
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11/06/2025 10:45
Homologada a liquidação
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11/06/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/06/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5ca0a proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
14/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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14/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/05/2025 09:54
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 09:54
Transitado em julgado em 06/05/2025
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13/05/2025 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
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14/12/2022 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA em 13/12/2022
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13/12/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/12/2022 21:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/12/2022
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29/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
28/11/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
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28/11/2022 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA sem efeito suspensivo
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28/11/2022 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/11/2022 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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23/11/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
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23/11/2022 10:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.352,68
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23/11/2022 10:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
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23/11/2022 10:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
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26/10/2022 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/10/2022 15:23
Audiência de instrução realizada (25/10/2022 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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19/08/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
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05/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
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04/03/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 25/02/2022
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26/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA em 25/02/2022
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17/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 13:46
Audiência de instrução designada (25/10/2022 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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16/02/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
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16/02/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/02/2022 11:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/02/2022 11:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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26/06/2021 00:24
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 25/06/2021
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26/06/2021 00:24
Decorrido o prazo de FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA em 25/06/2021
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25/06/2021 12:47
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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24/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
23/06/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
-
23/06/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/06/2021 22:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rda)
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18/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 17/06/2021
-
18/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA em 17/06/2021
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11/06/2021 13:42
Juntada a petição de Manifestação (email)
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10/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/06/2021 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
-
09/06/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/06/2021 10:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/02/2021 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Protestos RJR)
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12/02/2021 15:46
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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11/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
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11/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 10/02/2021
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11/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA em 10/02/2021
-
09/02/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/02/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
-
09/02/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/02/2021 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Oposição à Audiência Telepresencial)
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27/01/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (dados de email)
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27/01/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
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27/01/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 18:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
25/01/2021 18:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
-
25/01/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/01/2021 16:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/09/2020 13:23
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
21/09/2020 10:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA em 09/07/2020
-
03/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 02/07/2020
-
03/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA em 02/07/2020
-
25/06/2020 14:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 14:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 14:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 14:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 23:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
23/06/2020 20:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
23/06/2020 20:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
-
23/06/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
20/06/2020 15:43
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
17/06/2020 00:32
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
-
10/06/2020 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RJR)
-
10/06/2020 13:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação RJR)
-
10/06/2020 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação RJR)
-
09/06/2020 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
12/05/2020 01:19
Decorrido o prazo de FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA em 11/05/2020
-
02/05/2020 04:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 15:43
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
30/04/2020 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
-
30/04/2020 12:33
Audiência inicial cancelada (25/05/2020 09:15:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/03/2020 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 11:58
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
26/03/2020 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
-
26/03/2020 11:53
Audiência inicial designada (25/05/2020 09:15:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2020 10:54
Audiência inicial cancelada (28/04/2020 09:00:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2020 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO FELIPE FRANCISCO DE PAULA
-
16/03/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 15:08
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/03/2020 15:08
Encerrada a conclusão
-
06/03/2020 10:32
Audiência inicial designada (28/04/2020 09:00:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2020 10:22
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/02/2020 06:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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