TRT1 - 0100199-88.2022.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARVALHO SILVA
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13/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CARVALHO SILVA em 12/09/2025
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04/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db356d proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1. Tendo em vista o convênio firmado entre o SERASA EXPERIAN e o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, incluam-se os devedores no sistema SERASAJUD. 2. Requer a reclamante a suspensão e apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Apreensão do Passaporte. 3. A adoção de medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV, do CPC de 2015) é admissível no processo do trabalho, conforme o art. 3º, III, da IN nº 39 do TST. 4. Contudo, a ausência de patrimônio do devedor para pagar os débitos trabalhistas deve ser aferida após a utilização de todas as medidas típicas de execução. 5. No caso dos autos, a reclamada e, após, seus sócios foram intimados ao pagamento espontâneo do débito, permanecendo inertes. 6. Houve tentativa de SISBAJUD, RenaJud, CNIB, SNIPER e INFOJUD/DOI, todos sem êxito. 7. A parte reclamante aguarda para receber seu crédito. 8. Todas as diligências realizadas a fim de quitar o débito trabalhista restaram infrutíferas. 9. Assim, considerando a conduta das partes nos autos, o contraditório, a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade e a eficiência das medidas requeridas pela parte autora, decido pelo deferimento, destacando que a jurisprudência tem do C.
TST tem caminhado nesse sentido: "Mandado de segurança.
Execução.
Apreensão de Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Medida atípica.
Observância de pressupostos para aplicação.
Análise do caso concreto.
Ausência de ofensa a direito líquido e certo.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão de primeiro grau, que determinou a suspensão e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado, pois não foram encontrados meios para a satisfação do crédito exequendo.
A adoção de medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV, do CPC de 2015) é admissível no processo do trabalho, conforme o art. 3º, III, da IN nº 39 do TST.
Contudo, a sua aplicação deve observar alguns pressupostos, como a ausência de patrimônio do devedor para quitar débitos trabalhistas, aferida após a utilização de todas as medidas típicas sem sucesso; decisão fundamentada, considerando as particularidades de cada caso, especialmente a conduta das partes; contraditório, proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência.
Na espécie, todas as diligências realizadas a fim de quitar o débito trabalhista foram infrutíferas.
Ademais, o impetrante não forneceu endereço correto para ser localizado no processo de execução, mas, atuava por advogado, quando conveniente.
Outrossim, o executado afirmou não possuir carro e não especificou sua atividade profissional de modo a necessitar da CNH.
Portanto, no caso concreto, a decisão foi prolatada de maneira fundamentada e a determinação de apreensão da CNH não é abusiva, tampouco fere direito líquido e certo.
Não há restrição ao direito de ir e vir, estando correta a decisão Regional que denegou a segurança e manteve a ordem de suspensão e recolhimento da CNH.
Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento.
TST-RO-1237-68.2018.5.09.0000, SBDI-II, rel.
Min.
Delaíde Miranda Arantes, 20/10/2020." 10.
Dessa forma, o presente despacho, com força de ofício, é destinado: 10.1. ao DETRAN/RJ, no e-mail [email protected], para que efetue a suspensão de CNH dos sócios GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO, CPF: *30.***.*39-94; BEATRIZ SOUZA RAMOS, CPF: *64.***.*43-60 . 10.2 à POLÍCIA FEDERAL, e-mail [email protected], determinando a suspensão do passaporte de GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO, CPF: *30.***.*39-94; BEATRIZ SOUZA RAMOS, CPF: *64.***.*43-60 , bem como a inserção no sistema STI-MAR da Polícia Federal da restrição de “Impedimento de Saída do País”, na medida que a simples suspensão do passaporte não impede a saída do território nacional, seja com a utilização do documento de identidade, por força de acordos como “Mercosul”, seja pela existência de passaporte de outra nacionalidade. 11.
Todas as comunicações deverão ser respondidos em até 15 dias. 12.
Após o prazo, vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias. 13.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA CARVALHO SILVA -
03/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARVALHO SILVA
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03/09/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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01/09/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100199-88.2022.5.01.0007 RECLAMANTE: ANA CAROLINA CARVALHO SILVA RECLAMADO: IMPACTU'S PROMOTORA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ANA CAROLINA CARVALHO SILVA Fica o destinatário acima indicado intimado para ciência da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT”.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARIANA FIGUEIREDO BATALHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA CARVALHO SILVA -
15/08/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARVALHO SILVA
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03/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CARVALHO SILVA em 02/07/2025
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02/07/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação (ofício ao inss)
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13/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5670042 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA CARVALHO SILVA -
12/06/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARVALHO SILVA
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12/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/06/2025 09:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 09:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/06/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 11:25
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CARVALHO SILVA em 06/06/2025
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c14f5 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vista à parte autora da diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça de #id:4da3966, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, ficando ciente de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado pelo prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA CARVALHO SILVA -
20/05/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARVALHO SILVA
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20/05/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/05/2025 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CARVALHO SILVA em 02/05/2025
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CARVALHO SILVA em 25/04/2025
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24/04/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 10:33
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARVALHO SILVA
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15/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/04/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIF RTE)
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARVALHO SILVA
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02/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/04/2025 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/03/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 15:43
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
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12/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/02/2025 00:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:00
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CARVALHO SILVA em 10/02/2025
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15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARVALHO SILVA
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14/01/2025 15:38
Determinada a inclusão de dados de IMPACTU'S PROMOTORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/01/2025 14:04
Registrada a inclusão de dados de IMPACTU'S PROMOTORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/01/2025 14:04
Registrada a inclusão de dados de BEATRIZ SOUZA RAMOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/01/2025 14:04
Registrada a inclusão de dados de GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/01/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BEATRIZ SOUZA RAMOS em 21/11/2024
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23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
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23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:11
Expedido(a) edital a(o) BEATRIZ SOUZA RAMOS
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21/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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16/10/2024 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2024 13:41
Expedido(a) mandado a(o) BEATRIZ SOUZA RAMOS
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30/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de BEATRIZ SOUZA RAMOS em 25/09/2024
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO em 25/09/2024
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12/09/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CARVALHO SILVA em 11/09/2024
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20/08/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA RAMOS
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20/08/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
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20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARVALHO SILVA
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19/08/2024 18:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANA CAROLINA CARVALHO SILVA
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19/08/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de BEATRIZ SOUZA RAMOS em 13/08/2024
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14/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO em 13/08/2024
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02/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/07/2024 13:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2024 13:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/07/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 12:45
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CARVALHO SILVA em 26/06/2024
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11/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARVALHO SILVA
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16/05/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CARVALHO SILVA em 10/05/2024
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25/04/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação (MANIF RTE REQ CONVÊNIOS)
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25/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARVALHO SILVA
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24/04/2024 13:06
Determinada a inclusão de dados de IMPACTU'S PROMOTORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/04/2024 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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15/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de IMPACTU'S PROMOTORA LTDA em 14/03/2024
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01/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CARVALHO SILVA em 29/02/2024
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22/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 22/02/2024
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22/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 08:52
Expedido(a) edital a(o) IMPACTU'S PROMOTORA LTDA
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20/02/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARVALHO SILVA
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20/02/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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16/02/2024 13:01
Iniciada a execução
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16/02/2024 13:01
Transitado em julgado em 24/01/2024
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01/02/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de IMPACTU'S PROMOTORA LTDA em 29/01/2024
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25/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de IMPACTU'S PROMOTORA LTDA em 24/01/2024
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14/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CARVALHO SILVA em 13/12/2023
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12/12/2023 04:46
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2023
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12/12/2023 04:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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07/12/2023 16:22
Expedido(a) edital a(o) IMPACTU'S PROMOTORA LTDA
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30/11/2023 12:53
Expedido(a) notificação a(o) IMPACTU'S PROMOTORA LTDA
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30/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARVALHO SILVA
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28/11/2023 18:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 159,28
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28/11/2023 18:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANA CAROLINA CARVALHO SILVA
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28/11/2023 18:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA CAROLINA CARVALHO SILVA
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28/11/2023 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/11/2023 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/11/2023 09:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de IMPACTU'S PROMOTORA LTDA em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de IMPACTU'S PROMOTORA LTDA em 14/08/2023
-
05/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CARVALHO SILVA em 04/08/2023
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29/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de IMPACTU'S PROMOTORA LTDA em 28/07/2023
-
14/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 15:34
Expedido(a) edital a(o) IMPACTU'S PROMOTORA LTDA
-
13/07/2023 15:32
Expedido(a) edital a(o) IMPACTU'S PROMOTORA LTDA
-
13/07/2023 15:30
Expedido(a) notificação a(o) IMPACTU'S PROMOTORA LTDA
-
13/07/2023 15:30
Expedido(a) notificação a(o) IMPACTU'S PROMOTORA LTDA
-
13/07/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARVALHO SILVA
-
25/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CARVALHO SILVA em 24/05/2023
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10/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARVALHO SILVA
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09/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 08:38
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
06/05/2023 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/05/2023 08:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/11/2023 09:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2023 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 21:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARVALHO SILVA
-
13/03/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/03/2023 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/01/2023 13:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2023 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2023 19:19
Expedido(a) mandado a(o) IMPACTU'S PROMOTORA LTDA
-
16/01/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
12/01/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARVALHO SILVA
-
11/01/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
20/12/2022 13:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/12/2022 06:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2022 12:48
Expedido(a) mandado a(o) IMPACTU'S PROMOTORA LTDA
-
18/11/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de IMPACTU'S PROMOTORA LTDA em 28/10/2022
-
23/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CARVALHO SILVA em 22/09/2022
-
21/09/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) IMPACTU'S PROMOTORA LTDA
-
01/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/09/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIF RTE)
-
31/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARVALHO SILVA
-
30/08/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de IMPACTU'S PROMOTORA LTDA em 17/08/2022
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11/07/2022 15:32
Expedido(a) notificação a(o) IMPACTU'S PROMOTORA LTDA
-
16/06/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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08/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CARVALHO SILVA em 07/06/2022
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17/05/2022 19:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIF RTE NOVO END RDO)
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17/05/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CARVALHO SILVA
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13/05/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
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04/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de IMPACTU'S PROMOTORA LTDA em 03/05/2022
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28/03/2022 19:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIF RTE REQ HABILITAÇÃO)
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21/03/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) IMPACTU'S PROMOTORA LTDA
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18/03/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/03/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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