TRT1 - 0101494-88.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/09/2025 15:22
Iniciada a execução
-
18/09/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/09/2025 16:46
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2319d proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte autora para contestar os Embargos à Execução, no prazo de cinco dias. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO AMARAL DE SOUZA -
26/08/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO AMARAL DE SOUZA
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26/08/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/08/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação (Procuração Substabelecimento )
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23/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/08/2025
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21/08/2025 17:16
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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21/05/2025 07:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7205ddb proferida nos autos.
DECISÃO Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante (id 5b86f68), fixando o valor da condenação: Cite-se a Ré, por sistema, para ciência da presente homologação, podendo opor embargos na forma do art. 535 do CPC/2015.
Dê-se ciência ao(à) Autor(a) da presente homologação por meio de publicação em diário oficial eletrônico.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se.
Após, expeça-se o RPV. / RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO AMARAL DE SOUZA -
14/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/05/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO AMARAL DE SOUZA
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14/05/2025 11:15
Homologada a liquidação
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09/05/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/04/2025
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11/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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21/02/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/02/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação (requerimento justificado de suspensão)
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17/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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17/12/2024 12:17
Iniciada a liquidação
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14/12/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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