TRT1 - 0101305-34.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/09/2025 13:09
Registrada a inclusão de dados de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/07/2025 15:36
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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02/07/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 25/06/2025
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07/06/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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05/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/06/2025 12:27
Iniciada a execução
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03/06/2025 12:27
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 26/05/2025
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ILONE IDALINA DA COSTA em 26/05/2025
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abc4feb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por Ilone Idalina da Costa em face de T&S Locação de Mão-de-obra em Geral-Eireli: JULGAR PROCEDENTES os pedidos autorais em face da ré, para condená-la ao pagamento das seguintes verbas: - aviso prévio concedido de 30 dias e 3 dias indenizados (s); -Gratificação natalina de 2024-8/12 avos (s); - Férias vencidas do período aquisitivo de 2023 a 2024, acrescidas de um terço, de forma simples, pois a rescisão operou-se antes do prazo concessivo(I); - Férias proporcionais de 7/12 avos, acrescidas de um terço, considerando o período aquisitivo e que o aviso prévio foi cumprido (I); - FGTS (i) referentes aos meses em que não houve depósito, conforme se apurar no extrato analítico da autora, observando-se a incidência em gratificação natalina e aviso prévio indenizado, devendo os valores serem depositados na conta vinculada da autora, juntamente com a multa de 40%; - Multa de 40% do FGTS, inicialmente obrigação de fazer (i); - Multa do art. 467 da CLT (i) no importe de 50% a incidir sobre as verbas resilitórias e sobre a multa de 40% do FGTS; - Multa do art. 477, §8º, da CLT (i), no importe de R$1412,00 (último salário da autora); -Auxílio-alimentação de R$392,24 (i). - Honorários advocatícios sucumbenciais, no montante de 15% sobre o valor bruto da condenação (i).
As verbas acima deverão ser calculadas observando-se o salário de R$1.412,00. Obrigação de Fazer: Após o trânsito em julgada, a ré deverá proceder ao depósito integral do FGTS, objeto da condenação, e da multa de 40%, fornecendo as guias para saque do FGTS, sob pena de indenização compensatória. Sentença líquida, conforme planilha de Id 1898a0d. Juros e correção monetária, conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela reclamada no importe de R$ 308,32, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 15.415,92.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
12/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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12/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ILONE IDALINA DA COSTA
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12/05/2025 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 308,32
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12/05/2025 15:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ILONE IDALINA DA COSTA
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12/05/2025 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a ILONE IDALINA DA COSTA
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07/05/2025 23:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/05/2025 19:21
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2025 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 20:21
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 20:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 03/02/2025
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16/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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15/01/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ILONE IDALINA DA COSTA
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10/12/2024 14:53
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/11/2024 09:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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13/11/2024 20:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/11/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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