TRT1 - 0101429-91.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:29
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (16/09/2025 15:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe0b2e proferido nos autos.
Fica designado o dia 16/09/2025 15:15, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO de forma TELEPRESENCIAL.
As partes e advogados deverão acessar a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador: CONVITE FIXO PARA A REUNIÃO LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09 CÓDIGO DA REUNIÃO: 353 652 8890 OBS: caso seja solicitado senha digitar : 973959 OBS: os advogados que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing.
Os advogados deverão informar às partes o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que não será enviado e-mail para acesso.
As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Vale ressaltar que o juízo admite a presença apenas dos respectivos patronos constituídos nos autos, desde que possuem poderes específicos para conciliarem em nome de seu cliente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CATIA DA SILVA FERNANDES -
26/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
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26/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DA SILVA FERNANDES
-
26/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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25/08/2025 15:02
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (16/09/2025 15:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 14:58
Iniciada a execução
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23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de CATIA DA SILVA FERNANDES em 22/08/2025
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22/08/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fc5a1a proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 3a68b48, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IPCA, mais juros Taxa Legal até 13/08/2025 (atualizados pela planilha de ID c7a6d4d), observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 52.804,29. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE -
13/08/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
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13/08/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DA SILVA FERNANDES
-
13/08/2025 19:21
Homologada a liquidação
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13/08/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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16/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 15/07/2025
-
27/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101429-91.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: CATIA DA SILVA FERNANDES RECLAMADO: ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCIA RIBEIRO DA COSTA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE -
26/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
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25/06/2025 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/06/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e5006 proferido nos autos.
Transitado em julgado em 16.06.2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CATIA DA SILVA FERNANDES -
18/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DA SILVA FERNANDES
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18/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/06/2025 08:55
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 08:55
Transitado em julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 22:40
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7faf6f5 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela reclamada, na petição de ID nº fbb8ded, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que foi requerida gratuidade de justiça na forma do parágrafo 7º, do artigo 99, do CPC.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025 RODRIGO NOGUEIRA REIS Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário da reclamada, remetendo ao TRT a apreciação do pedido de gratuidade na forma do artigo acima citado. À autora, ora recorrida, por 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CATIA DA SILVA FERNANDES -
14/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DA SILVA FERNANDES
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14/05/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE sem efeito suspensivo
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14/05/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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13/05/2025 20:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CATIA DA SILVA FERNANDES em 08/05/2025
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24/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
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24/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DA SILVA FERNANDES
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23/04/2025 16:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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23/04/2025 16:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CATIA DA SILVA FERNANDES
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23/04/2025 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a CATIA DA SILVA FERNANDES
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11/03/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CATIA DA SILVA FERNANDES em 10/03/2025
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14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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13/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CATIA DA SILVA FERNANDES
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13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 12/02/2025
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04/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
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04/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/12/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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