TRT1 - 0100007-78.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 22/09/2025
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09/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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08/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA
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08/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES ALBINO
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08/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de RAFAEL ALVES ALBINO em 27/08/2025
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19/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a84ba4 proferido nos autos.
Visto etc Aguarde-se a realização da perícia NOVA IGUACU/RJ, 18 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALVES ALBINO -
18/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA
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18/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES ALBINO
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18/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 18/07/2025
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30/06/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100007-78.2025.5.01.0225 RECLAMANTE: RAFAEL ALVES ALBINO RECLAMADO: PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA DESTINATÁRIO(S): RAFAEL ALVES ALBINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do Despacho Id aaba271.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 19 de junho de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALVES ALBINO -
19/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA
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19/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES ALBINO
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12/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 11/06/2025
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05/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/06/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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04/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 02/06/2025
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31/05/2025 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/05/2025 19:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99156ed proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Tendo em vista o que determina os artigos 15 e 23, parágrafo único, da Resolução CSJT nº.247 de 25.10.19, acolho os argumentos do perito e fixo os honorários periciais no valor sugerido de R$ 3.500,00, que serão pagos na forma como determina o artigo 790-B da CLT, observando-se o Ato 88/2011 em caso de sucumbência de parte beneficiaria da gratuidade.
Dê-se ciência às partes da petição do perito de id.1b74dcc e oficie-se como requerido. Notifiquem-se as partes e perito para designar data para a perícia.
A comunicação às partes do local, data e hora da perícia deverá ser realizada diretamente pelo expert que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias da data designada.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 10 dias, bem como para dizer se ainda têm outras provas a produzir, devendo indicá-las, fundamentadamente nesse mesmo prazo. As partes deverão indicar quais dos pontos controvertidos pretendem ver provados por cada meio de prova indicado, ficando, desde já, cientes que requerimentos genéricos, do tipo “todos os meios de prova em direito admitidos”, não atendem ao presente comando.
Manifestando-se as partes ou transcorrido o prazo in albis, voltem conclusos para deliberações.
Não havendo provas a serem produzidas, digam as partes se concordam com as razões finais remissivas aos elementos dos autos, no prazo de 10 dias, caso em que o processo virá concluso para sentença, observada a proporcionalidade com o Juiz de auxílio na vara. Em caso de conciliação, as partes poderão apresentar petição conjunta com os termos do acordo para homologação. NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALVES ALBINO -
26/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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26/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA
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26/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES ALBINO
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26/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/05/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 13:30
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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16/05/2025 09:52
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2025 10:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f925446 proferida nos autos.
DECISÃO 1- Constato a necessidade de cognição exauriente para que seja devidamente analisada a questão de fundo. 2- Assim, considerando a imprescindibilidade da dilação probatória, ausentes os requisitos do artigo 300, do CPC, indefiro, por ora, a tutela de urgência antecedente. 3- Intimem-se e aguarde-se a audiência.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA -
14/05/2025 16:36
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA
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14/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES ALBINO
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14/05/2025 11:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL ALVES ALBINO
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14/05/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/05/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA em 07/05/2025
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09/05/2025 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/05/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 10:18
Expedido(a) mandado a(o) PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA
-
04/04/2025 10:12
Expedido(a) mandado a(o) PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA
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28/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/03/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/03/2025 18:48
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 09:03
Expedido(a) notificação a(o) PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA
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18/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES ALBINO
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18/02/2025 08:50
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 10:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL ALVES ALBINO em 05/02/2025
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28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES ALBINO
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27/01/2025 20:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL ALVES ALBINO
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27/01/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/01/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 16:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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