TRT1 - 0101232-33.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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23/09/2025 11:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE sem efeito suspensivo
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22/09/2025 17:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 19/09/2025
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09/09/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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05/09/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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05/09/2025 17:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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05/09/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/09/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d1d0f2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Embargado.
Após, voltem conclusos. PETROPOLIS/RJ, 01 de setembro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
01/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
01/09/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/08/2025 17:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 27/08/2025
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28/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 27/08/2025
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22/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d022f8c proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 77e3e55 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 8.985,15, sendo: R$ 8.270,83 de crédito líquido autoral; R$ 714,32 de INSS (cota do empregado e do empregador) 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo o réu para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
O réu fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 21 de agosto de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
21/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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21/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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21/08/2025 10:11
Homologada a liquidação
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20/08/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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07/08/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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28/07/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/07/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS CumSen 0101232-33.2024.5.01.0302 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE EXECUTADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO(S): SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 07 de julho de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
07/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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04/07/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed5f285 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Ante o retorno do feito e eis que já lançado o trânsito em julgado, ressalvo aqui meu entendimento e, por disciplina judiciária, determino, por ora, a intimação da parte autora para apresentar seus cálculos atualizados, nos termos da Sentença da Ação Principal no prazo de 10 dias. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime-se a Reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 3- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação. PETROPOLIS/RJ, 29 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
29/06/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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29/06/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/06/2025 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/12/2024 12:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/12/2024 10:59
Juntada a petição de Contraminuta
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05/12/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
02/12/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
02/12/2024 15:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE sem efeito suspensivo
-
02/12/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 28/11/2024
-
15/11/2024 12:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/11/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
12/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
12/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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12/11/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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12/11/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 08/11/2024
-
26/10/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
24/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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23/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
23/10/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
23/10/2024 10:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
23/10/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
16/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/09/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
09/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/09/2024 20:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/09/2024 18:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
02/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/08/2024 11:38
Iniciada a liquidação
-
30/08/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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