TST - 0100880-84.2020.5.01.0021
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Sergio Pinto Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9bb2fc proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) executado(a) em 21/07/2025, Id. dc057d5, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 10/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Delimitada a matéria controversa. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f17e3a7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, embora intimada para apresentar seus cálculos de liquidação e impugnar aqueles apresentados pelo autor, manteve-se inerte.
Assim sendo, homologo os cálculos do reclamante, Id. 0c72a50, no total de R$ 355.408,11, sendo devido R$ 274.847,63 ao reclamante, R$ 45.706,67 ao INSS, R$ 29.331,50 de honorários ao patrono do reclamante e R$ 5.522,31 de custas.
Inicie-se a execução.
Intime-se a reclamada para pagamento da dívida em 48h, devidamente atualizada, mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DE MOURA CARVALHO -
05/05/2025 14:10
Baixa Definitiva
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05/05/2025 14:10
Transitado em Julgado em 05.05.2025
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12/03/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 07:00
Publicado acórdão em 07.03.2025.
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26/02/2025 09:00
Conhecido o recurso de CHARLES DE MOURA CARVALHO e não-provido
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17/02/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/08/2023 19:31
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 21:19
Confirmada a intimação eletrônica
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09/06/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 07:29
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/06/2023 20:36
Confirmada a intimação eletrônica
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02/06/2023 18:11
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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23/05/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 07:00
Publicado despacho em 23.05.2023.
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22/05/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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18/05/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/12/2022 10:24
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/12/2022 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/10/2022 12:41
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/10/2022 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/10/2022 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/09/2022 16:01
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 15:36
Distribuído por sorteio
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31/08/2022 21:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/08/2022 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/08/2022 09:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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