TRT1 - 0100201-07.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO GETULIO VARGAS
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07/09/2025 10:16
Iniciada a execução
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06/09/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES em 05/09/2025
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06/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME em 05/09/2025
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de FLAVIO VIANA FARIA em 19/08/2025
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14/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec1a7ab proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$243.421,96, atualizado até 31/08/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$ 194.739,76 Contribuição Previdenciária R$ 28.568,88 Honorários Advocatícios R$ 20.113,32 Considerando o(s) depósito(s) recursal(is) realizado pelo devedor principal no valor atualizado de R$14700.61, importa o valor exequendo atualizado em R$228.721,35.
Na hipótese da execução ser dirigida ao devedor subsidiário, considerando o(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) por este no valor de R$7282.73, importa o valor exequendo atualizado em R$221.438,62. 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado consistente na apresentação dos cálculos/impugnação, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente, em 48 h, informar/ratificar seus dados bancários (desde com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio do(s) devedor(es), e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. Se o resultado não for resultado positivo e havendo apólice de seguro garantia, fica determinada a intimação da seguradora para comprovar o depósito da importância segurada, até o limite da execução. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio SNIPER (ou, subsidiariamente, a JUCERJA ou RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME - ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES -
13/08/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES
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13/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME
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13/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIANA FARIA
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13/08/2025 12:11
Homologada a liquidação
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12/08/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100201-07.2023.5.01.0045 RECLAMANTE: FLAVIO VIANA FARIA RECLAMADO: PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FLAVIO VIANA FARIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO VIANA FARIA -
05/08/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIANA FARIA
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04/08/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME em 28/07/2025
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25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 24/07/2025
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23/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO GETULIO VARGAS
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22/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES
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22/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME
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22/07/2025 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME
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17/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/07/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f634a proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do trânsito em julgado, designo o dia 12/08/2025, às 11h30, para que as partes compareçam na Secretaria do Juízo para o cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que, na ausência da ré, poderá servidor da Secretaria proceder à anotação/retificação da CTPS, hipótese em que incidirá astreinte no valor de R$1.000.00 (mil reais) em favor da parte autora.
Tratando-se de vínculo exclusivamente registrado em CTPS digital, fica dispensada a presença das partes, devendo a reclamada comprovar o efetivo cumprimento da obrigação diretamente nos autos, até a data ora fixada, sob as mesmas penas.
Quanto ao mais: Intimem-se as partes para ciência desta decisão e da data acima designada, sendo o autor, inclusive, a fim de que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), é devida a aplicação dos juros TRD no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, conforme artigo 39 da Lei 8.177/1991.
Quanto ao índice de correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA desde o vencimento de cada parcela, nos moldes do artigo 389 do Código Civil, com alteração dada pela Lei 14.905/2024.
A partir do ajuizamento da ação, é devida a aplicação da taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, também alterado pela Lei 14.905/2024.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME - FUNDACAO GETULIO VARGAS - ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES -
15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO GETULIO VARGAS
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15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES
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15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME
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15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIANA FARIA
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15/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/07/2025 08:28
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 08:27
Transitado em julgado em 09/07/2025
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11/07/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2024 10:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 27/05/2024
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28/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES em 27/05/2024
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28/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME em 27/05/2024
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24/05/2024 13:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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13/05/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO GETULIO VARGAS
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13/05/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES
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13/05/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME
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13/05/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIANA FARIA
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13/05/2024 21:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME sem efeito suspensivo
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13/05/2024 21:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO GETULIO VARGAS sem efeito suspensivo
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09/05/2024 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/04/2024 02:41
Decorrido o prazo de FLAVIO VIANA FARIA em 29/04/2024
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29/04/2024 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/04/2024 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO GETULIO VARGAS
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15/04/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES
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15/04/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME
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15/04/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIANA FARIA
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15/04/2024 12:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME
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15/04/2024 12:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES
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09/04/2024 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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20/03/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 19/03/2024
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20/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIO VIANA FARIA em 19/03/2024
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14/03/2024 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO GETULIO VARGAS
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05/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES
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05/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME
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05/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIANA FARIA
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05/03/2024 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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05/03/2024 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO VIANA FARIA
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05/03/2024 16:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIO VIANA FARIA
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27/09/2023 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/09/2023 16:06
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2023 16:52
Juntada a petição de Razões Finais
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22/09/2023 21:19
Juntada a petição de Razões Finais
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12/09/2023 15:52
Audiência de instrução realizada (12/09/2023 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2023 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/09/2023 13:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO GETULIO VARGAS
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31/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES
-
31/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIANA FARIA
-
31/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO GETULIO VARGAS
-
31/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES
-
31/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME
-
31/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIANA FARIA
-
31/07/2023 13:40
Audiência de instrução designada (12/09/2023 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2023 13:40
Audiência de instrução cancelada (12/09/2023 10:20 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/05/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO GETULIO VARGAS
-
22/05/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES
-
22/05/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/05/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 16:34
Juntada a petição de Réplica
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27/04/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 14:59
Audiência de instrução designada (12/09/2023 10:20 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2023 08:56
Audiência inicial realizada (25/04/2023 08:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2023 00:19
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2023 23:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2023 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/04/2023 14:23
Juntada a petição de Contestação
-
17/04/2023 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2023 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO GETULIO VARGAS
-
06/04/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES
-
06/04/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME
-
06/04/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIANA FARIA
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06/04/2023 10:42
Audiência inicial designada (25/04/2023 08:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2023 14:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FLAVIO VIANA FARIA
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16/03/2023 16:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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15/03/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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