TRT1 - 0100183-67.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100183-67.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: ROGERIO DE SOUZA ISMERIO JUNIOR RECLAMADO: LOCALIZA RENT A CAR SA DESTINATÁRIO(S): ROGERIO DE SOUZA ISMERIO JUNIOR Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Nos moldes do acórdão de id c717acf, fica o destinatário acima indicado notificado(s) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 02/10/2025 11:00 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE SOUZA ISMERIO JUNIOR -
18/08/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 15:21
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO EMANUEL DA SILVA DE FREITAS
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18/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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18/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA ISMERIO JUNIOR
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18/08/2025 15:16
Audiência de instrução designada (02/10/2025 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 15/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de ROGERIO DE SOUZA ISMERIO JUNIOR em 15/08/2025
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13/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9533001 proferido nos autos.
Tendo em vista a decisão proferida por meio do acórdão de id c717acf, inclua-se o feito em pauta para oitiva da testemunha Pedro Emanoel da Silva de Freitas - CPF *57.***.*87-07, devendo as partes e seus advogados serem intimados da data designada, bem como a referida testemunha, no endereço Rua do Amparo, nº 415, Cascadura, Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE SOUZA ISMERIO JUNIOR -
11/08/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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11/08/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA ISMERIO JUNIOR
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11/08/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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31/07/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 22/05/2025
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16/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f896b68 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pelo Reclamante.
Ao Recorrido (Reclamada), em 8 dias.
Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOCALIZA RENT A CAR SA -
15/05/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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15/05/2025 20:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO DE SOUZA ISMERIO JUNIOR sem efeito suspensivo
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15/05/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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15/05/2025 11:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edfd3dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação ajuizada por ROGERIO DE SOUZA ISMERIO JUNIOR em face de LOCALIZA RENT A CAR SA.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 541,12, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 27.056,12) a cargo da parte autora, dispensada do pagamento.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOCALIZA RENT A CAR SA -
08/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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08/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA ISMERIO JUNIOR
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08/05/2025 21:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 541,12
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08/05/2025 21:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGERIO DE SOUZA ISMERIO JUNIOR
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08/05/2025 21:56
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO DE SOUZA ISMERIO JUNIOR
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26/03/2025 11:00
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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06/03/2025 18:18
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 18:46
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 11:22
Audiência de instrução designada (27/02/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 11:22
Audiência una por videoconferência realizada (26/09/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 10:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/09/2024 19:15
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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06/08/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA ISMERIO JUNIOR
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06/08/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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06/08/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE SOUZA ISMERIO JUNIOR
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06/03/2024 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 15:33
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 20:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/02/2024 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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27/02/2024 23:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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