TRT1 - 0100276-88.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GISELE RILLOS DA COSTA em 21/07/2025
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09/07/2025 11:42
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100276-88.2022.5.01.0010 RECLAMANTE: SABRINA DA LUZ DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(A): GISELE RILLOS DA COSTA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) GISELE RILLOS DA COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência da Sentença ID 37bd79c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Pelo exposto, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a inclusão do sócio, MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA e GISELE RILLOS DA COSTA no polo passivo.
Intimem-se para ciência, sendo os sócios por mandado, inclusive, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT).
Sendo infrutífera a diligência, citem-se por edital.
Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para prosseguimento da execução em face dos sócios, eis que entendimento do juízo que o Incidente já se traduz no pedido de execução dos sócios da pessoa jurídica".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GISELE RILLOS DA COSTA -
04/07/2025 08:49
Expedido(a) edital a(o) GISELE RILLOS DA COSTA
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA em 03/07/2025
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20/06/2025 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/06/2025 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de SABRINA DA LUZ DOS SANTOS COSTA em 26/05/2025
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13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37bd79c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a inclusão do sócio, MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA e GISELE RILLOS DA COSTA no polo passivo.
Intimem-se para ciência, sendo os sócios por mandado, inclusive, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT).
Sendo infrutífera a diligência, citem-se por edital.
Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para prosseguimento da execução em face dos sócios, eis que entendimento do juízo que o Incidente já se traduz no pedido de execução dos sócios da pessoa jurídica.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA DA LUZ DOS SANTOS COSTA -
12/05/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 17:29
Expedido(a) mandado a(o) GISELE RILLOS DA COSTA
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12/05/2025 17:29
Expedido(a) mandado a(o) MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA
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12/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
12/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DA LUZ DOS SANTOS COSTA
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12/05/2025 15:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA
-
12/05/2025 15:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GISELE RILLOS DA COSTA
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20/03/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GISELE RILLOS DA COSTA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA em 18/03/2025
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04/02/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) GISELE RILLOS DA COSTA
-
04/02/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA
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04/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/12/2024 16:38
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/12/2024 21:19
Registrada a inclusão de dados de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/11/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DA LUZ DOS SANTOS COSTA
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24/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/07/2024 18:46
Iniciada a execução
-
13/07/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 05/07/2024
-
20/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
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14/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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14/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 13/06/2024
-
28/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
25/05/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
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25/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/05/2024 15:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2024 15:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/05/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 15:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
25/03/2024 14:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/03/2024 14:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
21/02/2024 08:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
21/02/2024 08:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a SABRINA DA LUZ DOS SANTOS COSTA
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21/02/2024 08:55
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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21/02/2024 08:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2024 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 15:01
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/02/2024 14:28
Expedido(a) ofício a(o) SABRINA DA LUZ DOS SANTOS COSTA
-
20/12/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 09:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2024 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2023 09:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/12/2023 09:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 06:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2023 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
25/05/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME N/P MARCO ANTONIO ALEGRE DA COST
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24/05/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
24/05/2023 08:13
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DA LUZ DOS SANTOS COSTA
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24/05/2023 08:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/12/2023 09:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DA LUZ DOS SANTOS COSTA
-
04/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME n/p MARCO ANTONIO ALEGRE DA COST em 03/05/2023
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03/05/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 18:02
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2023 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2023 00:23
Decorrido o prazo de SABRINA DA LUZ DOS SANTOS COSTA em 31/03/2023
-
24/03/2023 09:32
Expedido(a) notificação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME N/P MARCO ANTONIO ALEGRE DA COST
-
24/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DA LUZ DOS SANTOS COSTA
-
23/03/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/02/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 07/02/2023
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21/11/2022 20:24
Expedido(a) notificação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
01/09/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 19/08/2022
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12/07/2022 11:47
Expedido(a) notificação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
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01/07/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/07/2022 10:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
30/06/2022 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Novo endereço da Reclamada para Citação)
-
29/06/2022 15:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/06/2022 10:00 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
03/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA DA LUZ DOS SANTOS COSTA
-
02/06/2022 09:41
Expedido(a) notificação a(o) SABRINA DA LUZ DOS SANTOS COSTA
-
02/06/2022 09:41
Expedido(a) notificação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
01/06/2022 14:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/06/2022 10:00 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/04/2022 13:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/04/2022 19:26
Juntada a petição de Manifestação (Juntada documentos que acompanham a inicial)
-
07/04/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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