TRT1 - 0100217-04.2017.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6fa7ac proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Diante da promoção da contadoria do Juízo sob id.416ce74, FIXO os valores devidos nos autos no montante de R$ 79.429,41, atualizados até 17/06/2025, conforme abaixo discriminado: Descrição do Saldo Devedor por Credor: CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR: R$ 63.746,59 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 7.259,75 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATRONO DO AUTOR: R$ 6.485,77 CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 1.937,30 Total Devido Pelo Reclamado: R$ 79.429,41 1 - Intimem-se as partes para ciência, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$ 79.429,41). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO ALEXANDRE DA SILVA FORTUNATO -
17/06/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO ALEXANDRE DA SILVA FORTUNATO em 29/05/2025
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de C CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/05/2025
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16/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100217-04.2017.5.01.0034 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: C CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA RECORRIDO: BRUNO ALEXANDRE DA SILVA FORTUNATO Para ciência do acórdão de id. e8bb066 . RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - C CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA -
15/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALEXANDRE DA SILVA FORTUNATO
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15/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) C CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
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08/05/2025 11:17
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de C CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-65 / null
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01/04/2025 15:27
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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13/11/2024 06:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 10:54
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
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18/09/2024 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 17:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO ALEXANDRE DA SILVA FORTUNATO em 10/09/2024
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11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de C CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/09/2024
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04/09/2024 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ALEXANDRE DA SILVA FORTUNATO
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30/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) C CONTEMPORANEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
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30/08/2024 14:00
Convertido o julgamento em diligência
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29/08/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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29/08/2024 13:57
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 18:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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15/05/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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