TRT1 - 0100695-33.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LAUDIMAR DE ALMEIDA LIMA em 03/07/2025
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02/07/2025 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) ASSAPE-ASSOCIACAO AMIGOS DA PENINSULA
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25/06/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) PONTA DO CEU URBANIZACAO, CONSTRUCOES & PAISAGISMO LTDA
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25/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d518b8 proferido nos autos.
N Vistos etc.
Determino a audiência UNA TELEPRESENCIAL , Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 08/10/2025 10:55 , na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão.
Citem-se as reclamadas por Oficial de Justiça. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24061712084709600000202911632. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9- As testemunhas virão independentemente de intimação.
Na hipótese da parte pretender a intimação de testemunhas, a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo nome completo com CPF, endereços residenciais com CEP e/ou e-mail das testemunhas, e, na hipótese da apresentação de rol de testemunhas após o prazo assinalado, a parte não se desincumbirá do ônus de trazê-las, bem como resta ciente de que não haverá novo adiamento na hipótese de não comparecimento das testemunhas havendo ausência de rol, bem como, só será deferida condução coercitiva para as testemunhas devidamente arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
Tratando-se do Juízo 100% Digital, a audiência, como regra, será TELEPRESENCIAL, todavia, para que se evitem nulidades e novo adiamento, ficam as partes, advogados e testemunhas cientes de que poderão comparecer pessoalmente ao Juízo para participar da audiência na 77ª do Trabalho do Rio de Janeiro, no endereço Av.Gomes Freire, 471 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20231-014, no dia e horário já designado, portando documento de identificação original com foto. Aqueles que optarem por não comparecer pessoalmente à Vara, por entenderem que possuem um bom sistema de internet, deverão arcar com o ônus da conexão na próxima audiência.
O Juiz presidirá a audiência presencialmente na Vara do Trabalho.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, autorizada pelo CNJ, ainda que nas dependências da Vara, pois permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.
Cientes as partes e seus advogados que na hipótese de acesso remoto, deverão utilizar os dados abaixo informados para acesso à Plataforma Zoom, através do link, do número da reunião e da senha abaixo indicadas.
Na hipótese de acesso remoto, os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha de acesso.
Segue abaixo orientações para diferentes acessos.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5900123800?pwd=OS92RUVzU0VIejArSnRiM2RjUTRqUT09 ID da reunião: 590 012 3800 Senha de acesso: 311179 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAUDIMAR DE ALMEIDA LIMA -
24/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LAUDIMAR DE ALMEIDA LIMA
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24/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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24/06/2025 11:43
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2025 10:55 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 11:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/10/2025 08:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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24/06/2025 11:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/10/2025 08:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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27/05/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 11:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/05/2025 08:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23bbb7a proferido nos autos.
Considerando-se o contido no id.175c01e e a exiguidade temporal para a ciência e providências da parte autora, RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA, ficando intimado o demandante para manifestações quanto ao constante no id.175c01e, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAUDIMAR DE ALMEIDA LIMA -
13/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LAUDIMAR DE ALMEIDA LIMA
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13/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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05/05/2025 20:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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09/03/2025 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/02/2025 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de LAUDIMAR DE ALMEIDA LIMA em 03/02/2025
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27/01/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 08:26
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO SOC CIVIL AMIGOS DA PENINSULA
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27/01/2025 08:26
Expedido(a) mandado a(o) PONTA DO CEU URBANIZACAO, CONSTRUCOES & PAISAGISMO LTDA
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24/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) LAUDIMAR DE ALMEIDA LIMA
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23/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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23/01/2025 08:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2025 08:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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15/01/2025 13:10
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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12/08/2024 14:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO SOC CIVIL AMIGOS DA PENÍNSULA em 08/08/2024
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09/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PONTA DO CEU URBANIZACAO, CONSTRUCOES & PAISAGISMO LTDA em 08/08/2024
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19/07/2024 16:26
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO SOC CIVIL AMIGOS DA PENINSULA
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19/07/2024 16:26
Expedido(a) notificação a(o) PONTA DO CEU URBANIZACAO, CONSTRUCOES & PAISAGISMO LTDA
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12/07/2024 10:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAUDIMAR DE ALMEIDA LIMA sem efeito suspensivo
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02/07/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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01/07/2024 10:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LAUDIMAR DE ALMEIDA LIMA
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18/06/2024 14:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.708,44
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18/06/2024 14:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2024 14:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a LAUDIMAR DE ALMEIDA LIMA
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18/06/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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17/06/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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