TRT1 - 0101514-68.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/07/2025
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27/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 26/06/2025
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/06/2025
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10/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7b4c63 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id. 93bb0d1.
Custas no valor de R$1.424,35, sendo o autor isento.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA -
09/06/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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09/06/2025 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CLAUDIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/06/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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02/06/2025 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 288f1f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ CLAUDIO DA SILVA em face de OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra.
Dos honorários advocatícios: A parte autora é sucumbente.
Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais em favor dos patronos dos réus, por ser beneficiária da gratuidade de justiça ora deferida e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme Das custas processuais: Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.424,35, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$71.217,78, das quais fica isento em razão da gratuidade de justiça ora deferida (Art. 790-A caput e § 1º da CLT). À Secretaria: Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DA SILVA -
19/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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19/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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19/05/2025 09:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.424,36
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19/05/2025 09:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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02/04/2025 16:00
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 01:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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31/03/2025 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 08:50
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 09:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/03/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 22:22
Audiência de instrução designada (18/03/2025 09:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/02/2025 22:22
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 09:03 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/02/2025 09:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/02/2025 11:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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20/02/2025 16:41
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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14/01/2025 11:49
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/01/2025 11:49
Expedido(a) notificação a(o) OMEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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14/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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14/01/2025 11:45
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 09:03 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/01/2025 11:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/03/2025 10:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2024 11:05
Audiência inicial por videoconferência designada (10/03/2025 10:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/11/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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