TRT1 - 0100620-61.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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22/09/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
-
22/09/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DIAS DE AQUINO
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22/09/2025 23:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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07/09/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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05/09/2025 18:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4614ff proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À parte contrária SIMONE DIAS DE AQUINO, CPF: *63.***.*56-68 para manifestação acerca dos Embargos de Declaração.
Prazo 5 dias.
Após, façam os autos conclusos à juíza vinculada Tarsila C. de O.
Dantas. 03/09/2025 08:33 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DIAS DE AQUINO -
03/09/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DIAS DE AQUINO
-
03/09/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SIMONE DIAS DE AQUINO em 02/09/2025
-
21/08/2025 18:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 13:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ce3033 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS, condenando a ré ao pagamento de R$ 100.000,00 a titulo de descumprimento da tutela.
Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA -
19/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
-
19/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DIAS DE AQUINO
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19/08/2025 12:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de SIMONE DIAS DE AQUINO
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18/08/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
18/08/2025 10:11
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
18/08/2025 00:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f0fdf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À parte contrária VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, CNPJ: 01.***.***/0001-83 para manifestação acerca dos Embargos de Declaração.
Prazo 5 dias.
Após, façam os autos conclusos ao juiz vinculado .
Observe-se que há Recurso Ordinário no id #783e375. 14/08/2025 12:07 REBD RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA -
14/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
-
14/08/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/08/2025 00:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/08/2025 12:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
-
31/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DIAS DE AQUINO
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31/07/2025 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
31/07/2025 14:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SIMONE DIAS DE AQUINO
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31/07/2025 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE DIAS DE AQUINO
-
18/06/2025 19:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/06/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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16/06/2025 12:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/06/2025 09:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 19:05
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de SIMONE DIAS DE AQUINO em 11/06/2025
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07/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/06/2025
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03/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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02/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DIAS DE AQUINO
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02/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/06/2025 09:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 08:48
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (01/07/2025 09:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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29/05/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95d81bc proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por SIMONE DIAS DE AQUINO, aposentada por invalidez, que alega ser beneficiária de plano de saúde fornecido de forma gratuita pela Reclamada desde sua admissão, em fevereiro de 1989, o qual permaneceu ativo mesmo após o afastamento por motivo de saúde e a posterior aposentadoria.
Afirma que é portadora de câncer (carcinoma de mama bilateral metastático), submetendo-se a tratamento oncológico contínuo a cada 21 dias, sendo o plano de saúde essencial à sua sobrevivência.
Narra que foi surpreendida com e-mail da Reclamada informando sobre a alienação compulsória da carteira de clientes pela ANS, sem indicação de nova operadora ou garantia de continuidade assistencial.
Diante da omissão da Reclamada, a Autora requer a concessão de tutela de urgência para garantir a manutenção ou substituição do plano sem prejuízo de sua cobertura. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença conjunta da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, entendo presentes os requisitos legais.
A documentação acostada aos autos demonstra que a Autora é portadora de grave moléstia (neoplasia maligna), aposentada por invalidez e em tratamento contínuo, sendo o plano de saúde indispensável para a preservação de sua saúde e vida.
Comprova-se também que o plano era benefício concedido pela empregadora, o que atrai a aplicação da Súmula 440 do TST, que assegura a manutenção da assistência médica durante a suspensão do contrato de trabalho por aposentadoria por invalidez.
O perigo de dano é evidente diante da possibilidade de interrupção do tratamento oncológico, que poderá representar risco irreparável à saúde e à vida da Reclamante.
Desta forma, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar que a Reclamada: Mantenha ativo e gratuito o plano de saúde da Reclamante, nos mesmos moldes em que sempre foi fornecido, sem qualquer custo ou coparticipação;Na impossibilidade de manutenção nas condições atuais, proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, à migração assistida da Reclamante para plano de saúde equivalente, em outra operadora, sem imposição de carências, assegurando a continuidade e integralidade dos tratamentos oncológicos em curso.
Fixo multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de descumprimento desta decisão, até o limite de R$ 100.000,00, sem prejuízo de outras sanções processuais.
Intime-se a Reclamada com urgência para cumprimento imediato, servindo cópia desta decisão como MANDADO DE CUMPRIMENTO.
Intime-se a parte autora.
Inclua-se em pauta de audiência UNA PRESENCIAL e notifiquem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DIAS DE AQUINO -
20/05/2025 17:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DIAS DE AQUINO
-
20/05/2025 16:14
Expedido(a) mandado a(o) VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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20/05/2025 16:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/07/2025 09:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 23:32
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DIAS DE AQUINO
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19/05/2025 23:31
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIMONE DIAS DE AQUINO
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19/05/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/05/2025 21:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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