TRT1 - 0101022-94.2021.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de R C MARQUES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MANOEL LOPES RODRIGUES em 23/09/2025
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de DAVID LOPES RODRIGUES em 23/09/2025
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FORNECEDORA GRANDE ALIANCA DO TOMATE LTDA - ME em 23/09/2025
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20/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de SUNAMITA SANTI FRANCA em 18/09/2025
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10/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
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10/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101022-94.2021.5.01.0040 RECLAMANTE: SUNAMITA SANTI FRANCA RECLAMADO: FORNECEDORA GRANDE ALIANCA DO TOMATE LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORNECEDORA GRANDE ALIANCA DO TOMATE LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença: Após a frustrada a execução em face da empresa devedora principal, o Autor propôs o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, a fim de incluir no polo passivo a empresa: R C MARQUES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ 11.***.***/0001-52).
Observa-se pela documentação anexada aos autos, que os suscitados têm relacionamento de sócios em comum com a devedora principal (DAVID LOPES RODRIGUES - CPF. *21.***.*23-87), encontrando-se frustrada a execução em face desta.
Despacho de ID 86b6895 determinou o processamento do incidente, com a Inclusão da empresa R C MARQUES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ 11.***.***/0001-52), no polo passivo dos presentes autos a fim de possibilitar a citação e a garantia do contraditório.
A desconsideração inversa, em síntese, é o afastamento do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio em comum com outra empresa.
Assim, na desconsideração inversa, a responsabilidade ocorre no sentido oposto, isto é, os bens da sociedade respondem por obrigações que os sócios constituíram em empresas diversas sob a sua gerência. O objetivo da desconsideração Inversa é mitigar a fraude, o abuso de direito e, principalmente, o desvio de bens, quando o sócio devedor transfere seus bens para outra pessoa jurídica sobre a qual tem controle, esvaziando seu patrimônio pessoal, mas usufruindo daquele que está sob a propriedade da sociedade, já que ao integralizar total ou parcialmente a pessoa jurídica que se encontrava fora da relação jurídico-processual, passa a exercer a atividade em seu nome, com o objetivo de fraudar terceiros.
Dessa forma, a interpretação e aplicação do artigo 50 do Código Civil e art. 28 do CDC na execução trabalhista é acertada, tornando possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a atingir bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo sócio controlador.
Tal procedimento se encontra positivado no art. 133, §2º do CPC, o qual é aplicável ao Processo do Trabalho, conforme art. 855-A da CLT.
Da análise dos documentos existentes nos autos, verifica-se que o sócios DAVID LOPES RODRIGUES - CPF. *21.***.*23-87, figura no quadro societário de todas as empresas envolvidas, não restando dúvida quanto à administração e, consequentemente, destinação de eventual lucro.
Sendo evidente que o sócio não apresentou bens passíveis de execução, mas ostenta a condição de proprietário de outra empresa, esta é passível de constrição de seus bens.
Pelo exposto, à vista dos documentos anexados e da ausência de contestação dos suscitados, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão de R C MARQUES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ 11.***.***/0001-52). no polo passivo, para o regular prosseguimento da execução.
Não há falar em condenação em custas, por ausência de previsão legal, pois, trata-se de mera decisão interlocutória nos termos do artigo 855-A § 1º da CLT.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a Secretaria prosseguir com a execução, através de acesso sistema Sisbajud em face de todos os executados.
Caso negativo o bloqueio, intime-se o Autor para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio a execução será arquivada provisoriamente pelo prazo do artigo 11 A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FORNECEDORA GRANDE ALIANCA DO TOMATE LTDA - ME -
09/09/2025 12:05
Expedido(a) edital a(o) R C MARQUES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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09/09/2025 12:05
Expedido(a) edital a(o) MANOEL LOPES RODRIGUES
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09/09/2025 12:05
Expedido(a) edital a(o) DAVID LOPES RODRIGUES
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09/09/2025 12:05
Expedido(a) edital a(o) FORNECEDORA GRANDE ALIANCA DO TOMATE LTDA - ME
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05/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e83db9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUNAMITA SANTI FRANCA -
04/09/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SUNAMITA SANTI FRANCA
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04/09/2025 11:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SUNAMITA SANTI FRANCA
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25/08/2025 22:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de R C MARQUES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 22/08/2025
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14/08/2025 22:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/08/2025 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2025
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30/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2025 11:45
Expedido(a) edital a(o) R C MARQUES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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29/07/2025 11:45
Expedido(a) mandado a(o) R C MARQUES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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10/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/07/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101022-94.2021.5.01.0040 RECLAMANTE: SUNAMITA SANTI FRANCA RECLAMADO: FORNECEDORA GRANDE ALIANCA DO TOMATE LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SUNAMITA SANTI FRANCA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SUNAMITA SANTI FRANCA -
18/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SUNAMITA SANTI FRANCA
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29/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/05/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101022-94.2021.5.01.0040 : SUNAMITA SANTI FRANCA : FORNECEDORA GRANDE ALIANCA DO TOMATE LTDA - ME E OUTROS (2) Intime-se o Reclamante para ciÊncia do documento/certidão/consulta anexado aos autos e para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUNAMITA SANTI FRANCA -
09/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SUNAMITA SANTI FRANCA
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04/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de MANOEL LOPES RODRIGUES em 03/02/2025
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04/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de DAVID LOPES RODRIGUES em 03/02/2025
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04/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de FORNECEDORA GRANDE ALIANCA DO TOMATE LTDA - ME em 03/02/2025
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 08:22
Expedido(a) edital a(o) MANOEL LOPES RODRIGUES
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18/12/2024 08:22
Expedido(a) edital a(o) DAVID LOPES RODRIGUES
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18/12/2024 08:22
Expedido(a) edital a(o) FORNECEDORA GRANDE ALIANCA DO TOMATE LTDA - ME
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17/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/12/2024 11:35
Iniciada a execução
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17/12/2024 11:35
Transitado em julgado em 11/12/2024
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17/12/2024 04:31
Recebidos os autos para prosseguir
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11/10/2022 09:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de MANOEL LOPES RODRIGUES em 10/10/2022
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11/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de DAVID LOPES RODRIGUES em 10/10/2022
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11/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de FORNECEDORA GRANDE ALIANCA DO TOMATE LTDA - ME em 10/10/2022
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11/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de SUNAMITA SANTI FRANCA em 10/10/2022
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28/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2022
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28/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2022
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28/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2022
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28/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 14:23
Expedido(a) edital a(o) MANOEL LOPES RODRIGUES
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27/09/2022 14:23
Expedido(a) edital a(o) FORNECEDORA GRANDE ALIANCA DO TOMATE LTDA - ME
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27/09/2022 14:23
Expedido(a) edital a(o) DAVID LOPES RODRIGUES
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27/09/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SUNAMITA SANTI FRANCA
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27/09/2022 10:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUNAMITA SANTI FRANCA sem efeito suspensivo
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26/09/2022 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de SUNAMITA SANTI FRANCA em 23/09/2022
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23/09/2022 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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13/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SUNAMITA SANTI FRANCA
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12/09/2022 11:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUNAMITA SANTI FRANCA
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01/09/2022 12:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/08/2022 00:38
Decorrido o prazo de SUNAMITA SANTI FRANCA em 26/08/2022
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19/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
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19/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SUNAMITA SANTI FRANCA
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18/08/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de SUNAMITA SANTI FRANCA em 17/08/2022
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10/08/2022 18:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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04/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SUNAMITA SANTI FRANCA
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03/08/2022 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 471,07
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03/08/2022 11:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUNAMITA SANTI FRANCA
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26/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de FORNECEDORA GRANDE ALIANCA DO TOMATE LTDA - ME em 25/05/2022
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26/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de MANOEL LOPES RODRIGUES em 25/05/2022
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23/05/2022 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de SUNAMITA SANTI FRANCA em 09/05/2022
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04/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 04/05/2022
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04/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 04/05/2022
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04/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 11:39
Expedido(a) edital a(o) MANOEL LOPES RODRIGUES
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03/05/2022 11:39
Expedido(a) edital a(o) FORNECEDORA GRANDE ALIANCA DO TOMATE LTDA - ME
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03/05/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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31/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de DAVID LOPES RODRIGUES em 30/03/2022
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24/03/2022 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao despacho)
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19/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
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19/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SUNAMITA SANTI FRANCA
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18/03/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/03/2022 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/03/2022 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/03/2022 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/03/2022 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/03/2022 18:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/03/2022 17:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/03/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/03/2022 16:11
Expedido(a) mandado a(o) DAVID LOPES RODRIGUES
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03/03/2022 16:11
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL LOPES RODRIGUES
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03/03/2022 16:11
Expedido(a) mandado a(o) FORNECEDORA GRANDE ALIANCA DO TOMATE LTDA - ME
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21/02/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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19/02/2022 02:25
Decorrido o prazo de MANOEL LOPES RODRIGUES em 17/02/2022
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19/02/2022 02:25
Decorrido o prazo de DAVID LOPES RODRIGUES em 17/02/2022
-
19/02/2022 02:25
Decorrido o prazo de FORNECEDORA GRANDE ALIANCA DO TOMATE LTDA - ME em 17/02/2022
-
03/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de SUNAMITA SANTI FRANCA em 02/02/2022
-
15/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 11:39
Expedido(a) notificação a(o) DAVID LOPES RODRIGUES
-
14/12/2021 11:39
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL LOPES RODRIGUES
-
14/12/2021 11:39
Expedido(a) notificação a(o) FORNECEDORA GRANDE ALIANCA DO TOMATE LTDA - ME
-
14/12/2021 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SUNAMITA SANTI FRANCA
-
14/12/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
07/12/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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