TRT1 - 0100398-81.2021.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 26/05/2025
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13/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0512d5 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA Recorrido(a)(s): 1. EDUARDO FERREIRA DA SILVA 2. SANYN SERVICE CONSERVAÇÃO E LIMPESA LTDA - EPP 3. SANYN SERVICE CONSERVAÇÃO E LIMPESA LTDA - EPP (NA PESSOA DO SÓCIO MARCELO VIEIRA CUBA CPF *28.***.*79-25) 4. SANYN SERVICE CONSERVAÇÃO E LIMPESA LTDA - EPP (NA PESSOA DO SÓCIO LUIZ PEREIRA CUBA CPF *82.***.*90-78) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/11/2024 - Id. ccb32c7; recurso interposto em 10/12/2024 - Id. 4da750c).
Regular a representação processual (Id. 952e58f ).
Satisfeito o preparo (Id. 040a796, c2931ed, 9887e25 e 26dddc9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 265; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º e 3º. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV e VI. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Em relação às multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /tral/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
12/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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12/05/2025 16:10
Não admitido o Recurso de Revista de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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04/02/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 09:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de Sanyn Service Conservacao e limpeza LTDA na pessoa do sócio LUIZ PEREIRA CUBA CPF *82.***.*90-78 em 12/12/2024
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de Sanyn Service Conservacao e limpeza lLTDA na pessoa do sócio MARCELO VIEIRA CUBA CPF *28.***.*79-25 em 12/12/2024
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO FERREIRA DA SILVA em 12/12/2024
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10/12/2024 19:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
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27/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
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27/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 16:49
Expedido(a) edital a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA NA PESSOA DO SOCIO LUIZ PEREIRA CUBA CPF *82.***.*90-78
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26/11/2024 16:49
Expedido(a) edital a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPEZA LLTDA NA PESSOA DO SOCIO MARCELO VIEIRA CUBA CPF *28.***.*79-25
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26/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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26/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FERREIRA DA SILVA
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12/11/2024 10:02
Conhecido o recurso de EDUARDO FERREIRA DA SILVA - CPF: *56.***.*79-30 e provido
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
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09/10/2024 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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29/07/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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