TRT1 - 0100595-77.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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01/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
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01/06/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO ERNALDO DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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28/05/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 27/05/2025
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA em 27/05/2025
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18/05/2025 10:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df892ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de FRANCISCO ERNALDO DO NASCIMENTO para condenar as rés TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA e SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A, solidariamente, ao pagamento, em oito dias, do valor relativo às parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que a totalidade da condenação tem natureza indenizatória.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$30.000,00, pelas rés.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO JUÍZA DO TRABALHO CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA - SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. -
13/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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13/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
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13/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ERNALDO DO NASCIMENTO
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13/05/2025 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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13/05/2025 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO ERNALDO DO NASCIMENTO
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13/05/2025 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ERNALDO DO NASCIMENTO
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14/03/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/02/2025 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/02/2025 14:54
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/10/2024 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/09/2024 12:22
Juntada a petição de Impugnação
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29/08/2024 10:07
Audiência de instrução designada (26/02/2025 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 15:21
Audiência inicial realizada (26/08/2024 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2024 16:18
Juntada a petição de Contestação
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24/08/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA em 14/08/2024
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09/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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09/07/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
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09/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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09/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. em 28/06/2024
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA em 28/06/2024
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14/06/2024 00:44
Decorrido o prazo de FRANCISCO ERNALDO DO NASCIMENTO em 13/06/2024
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06/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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05/06/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA
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05/06/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ERNALDO DO NASCIMENTO
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04/06/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/06/2024 06:35
Audiência inicial designada (26/08/2024 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 14:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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01/06/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/05/2024 10:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/05/2024 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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