TRT1 - 0100377-30.2016.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfc3374 proferida nos autos.
Vistos etc.
Os executados ANTONIO PLAUTO DE OLIVEIRA PINTO e LYGIA MARIA DOS SANTOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE discordam da decisão que determinou a manutenção da penhora sobre o benefício previdenciário de ambos. E com razão.
Verifico que a decisão de ID 1bb7dfe (integrada pela decisão de ID ba6cdee) reconheceu que, naquele momento, mais de 50% dos benefícios previdenciários dos executados já estavam comprometidos e, por esse motivo, foi determinado o levantamento das penhoras.
Da análise da documentação apresentada neste momento, verifico que a situação se mantém. No que se refere aos proventos da executada Lygia Maria dos Santos Cavalcanti de Albuquerque oriundos do Comando do Exército - SEF - CPES, da análise dos autos, verifico que, até o presente momento, nenhum valor foi transferido para este processo.
O contracheque de ID 59b289b, indica que mais de 50% dos ganhos da executada dessa fonte pagadora também já estão comprometidos, o que inviabiliza a manutenção da decisão que determinou a penhora.
Diante disso, determino que sejam reexpedidos os ofícios de IDs 5524a7f e 759f70d a fim de que as ordens judiciais sejam cumpridas em ordem cronológica somente após a finalização das penhoras que estão em curso, reservando-se, pelo menos, 50% dos ganhos dos executados, de modo a não comprometer a subsistência de ambos.
Fica determinada a devolução de eventuais valores que tenham sido bloqueados a partir da decisão de ID b29432f. À vista da manifestação de ID f7e20ad, destaco que é desnecessária a garantia integral do juízo para se discutir a legalidade da penhora de benefício previdenciário e proventos de aposentadoria.
Em paralelo ao ofício acima determinado, intimem-se as partes, sendo o exequente para indicar meios para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PLAUTO DE OLIVEIRA PINTO - LYGIA MARIA DOS SANTOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE -
23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0000542-63.2010.5.01.0018 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS AGRAVANTE: FRANCISCA DE ASSIS SERRAO PEREIRA AGRAVADO: TELE SOLUÇÕES TELEMARKETING LTDA, GILSON JOSE FREITAS BACCI, PAULO FERNANDO GONCALVES DE MOURA, WALDELEA DE SOUZA NOGUEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA DE ACÓRDÃO O/A MM.
Desembargador(a) JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAULO FERNANDO GONCALVES DE MOURA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Relator. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO FERNANDO GONCALVES DE MOURA -
12/02/2021 10:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/02/2021 01:29
Decorrido o prazo de LYGIA MARIA DOS SANTOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 02/02/2021
-
03/02/2021 01:29
Decorrido o prazo de ANTONIO PLAUTO DE OLIVEIRA PINTO em 02/02/2021
-
03/02/2021 01:29
Decorrido o prazo de ALBUQUERQUE E OLIVEIRA ENGENHARIA LTDA - EPP em 02/02/2021
-
03/02/2021 01:29
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DA SILVA em 02/02/2021
-
19/12/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LYGIA MARIA DOS SANTOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
-
17/12/2020 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PLAUTO DE OLIVEIRA PINTO
-
17/12/2020 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ALBUQUERQUE E OLIVEIRA ENGENHARIA LTDA - EPP
-
17/12/2020 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DA SILVA
-
17/11/2020 19:37
Conhecido o recurso de ANDERSON LUIZ DA SILVA - CPF: *41.***.*47-38 e provido em parte
-
24/10/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/10/2020
-
23/10/2020 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 16:48
Incluído em pauta o processo para 11/11/2020 09:00 SV ACAR ()
-
23/09/2020 10:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/09/2020 10:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
-
16/06/2020 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100591-64.2025.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Denk
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 22:16
Processo nº 0102674-33.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Carolina Dalle Soares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 15:18
Processo nº 0100600-71.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Saulo Moreira Grossi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 23:11
Processo nº 0100626-26.2025.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Montes Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 10:52
Processo nº 0100426-84.2025.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Siqueira Nunes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 17:27