TRT1 - 0101514-43.2017.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANGELA CONCEICAO DE ABREU BATISTA em 17/09/2025
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04/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CONCEICAO DE ABREU BATISTA
-
25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
-
30/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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10/06/2025 16:57
Juntada a petição de Impugnação
-
09/06/2025 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
31/05/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
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30/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36fa0b8 proferido nos autos.
DESPACHO Neste ato, anoto a prioridade informada pela parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar seus cálculos no formato ".PJC", visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Deverá a parte seguir o passo a passo abaixo: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Concomitantemente, intimem-se as rés para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte autora no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA CONCEICAO DE ABREU BATISTA -
29/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CONCEICAO DE ABREU BATISTA
-
29/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/05/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e6fb7 proferido nos autos.
Venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CONCEICAO DE ABREU BATISTA
-
15/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/05/2025 10:13
Iniciada a liquidação
-
15/05/2025 10:13
Transitado em julgado em 08/05/2025
-
14/05/2025 09:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/09/2020 10:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
20/09/2020 16:44
Recebidos os autos para diligência
-
10/06/2020 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de ANGELA CONCEICAO DE ABREU BATISTA em 03/06/2020
-
29/03/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2020 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CONCEICAO DE ABREU BATISTA
-
21/01/2020 07:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
21/01/2020 07:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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17/01/2020 11:16
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/12/2019 00:34
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2019
-
21/11/2019 13:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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08/10/2019 01:28
Decorrido o prazo de ANGELA CONCEICAO DE ABREU BATISTA em 25/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:28
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/09/2019 23:59:59
-
25/09/2019 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
24/09/2019 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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13/09/2019 16:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2019
-
13/09/2019 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 19:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
11/09/2019 16:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
10/09/2019 19:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/09/2019 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 19:22
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/09/2019 19:22
Convertido o julgamento em diligência
-
05/04/2019 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/02/2019 00:32
Decorrido o prazo de ANGELA CONCEICAO DE ABREU BATISTA em 20/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 03:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
-
13/02/2019 03:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 01:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2019 23:59:59
-
13/01/2019 16:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
07/01/2019 15:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
22/10/2018 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 17:02
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/10/2018 00:48
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2018 23:59:59
-
29/09/2018 00:29
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/09/2018 23:59:59
-
26/09/2018 01:00
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/09/2018 23:59:59
-
26/09/2018 01:00
Decorrido o prazo de ANGELA CONCEICAO DE ABREU BATISTA em 25/09/2018 23:59:59
-
20/09/2018 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/09/2018 13:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/09/2018 18:34
Publicado(a) o(a) Sentença em 13/09/2018
-
18/09/2018 18:34
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 18:34
Publicado(a) o(a) Sentença em 13/09/2018
-
18/09/2018 18:34
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 13:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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12/09/2018 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1425.69
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12/09/2018 11:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELA CONCEICAO DE ABREU BATISTA
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12/09/2018 11:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANGELA CONCEICAO DE ABREU BATISTA
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03/09/2018 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/08/2018 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 00:26
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
31/08/2018 00:26
Convertido o julgamento em diligência
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18/06/2018 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/06/2018 00:09
Decorrido o prazo de ANGELA CONCEICAO DE ABREU BATISTA em 06/06/2018 23:59:59
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06/06/2018 18:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/06/2018 23:59:59
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25/05/2018 15:19
Audiência una realizada (25/05/2018 09:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2018 11:18
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2018 18:31
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2018 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2018 15:57
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/01/2018 15:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
29/11/2017 11:21
Audiência una designada (25/05/2018 09:20 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2017 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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