TRT1 - 0100599-93.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) HDI SEGUROS DO BRASIL S.A.
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02/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. em 01/09/2025
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25/08/2025 10:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) HDI SEGUROS DO BRASIL S.A.
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21/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA RODRIGUES
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21/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) INES MARIA DA SILVA
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21/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/08/2025 13:08
Desarquivados os autos
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20/08/2025 09:17
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 09:16
Transitado em julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 17:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.127,00
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19/08/2025 17:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2025 16:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/08/2025 15:59
Audiência una realizada (19/08/2025 14:15 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 13:56
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 04:07
Decorrido o prazo de HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. em 18/06/2025
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA RODRIGUES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de INES MARIA DA SILVA em 24/06/2025
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11/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86403e proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
A despeito da previsão normativa de adesão facultativa ao Juízo 100% Digital pelas partes (Resolução CNJ nº 345/2020 c/c Ato Normativo 15/2021 do E.TRT), deixo de acolher o pedido do(a) autor(a), diante da necessidade de conduzir o processo de acordo com a realidade estrutural, organizacional e funcional desta unidade judiciária, considerando que o magistrado, no exercício do poder de direção do processo (CPC, art. 139, II), deve zelar por sua duração razoável e pela efetividade da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, a tramitação sem o selo do “Juízo 100% digital” mostra-se mais compatível à organização dos trabalhos desta Vara e à condução eficiente do feito, ressalvando-se a prática de atos que se adequém à previsão normativa quando comprovadamente puderem ocasionar prejuízo às partes.
Retire-se a opção pelo “juízo 100% digital”. 2.
Inclua-se o processo em pauta de Una - Sala "73VTRJ": 19/08/2025 14:15h, na modalidade PRESENCIAL, conforme fundamentação do item supra, a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta. 3.
Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT. 4.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC. 5.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INES MARIA DA SILVA - LEANDRO DA SILVA RODRIGUES -
10/06/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) HDI SEGUROS DO BRASIL S.A.
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10/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA RODRIGUES
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10/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) INES MARIA DA SILVA
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10/06/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/06/2025 10:38
Audiência una designada (19/08/2025 14:15 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 10:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA RODRIGUES em 06/06/2025
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07/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de INES MARIA DA SILVA em 06/06/2025
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29/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86405b6 proferida nos autos. DECISÃO A parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela objetivando o pagamento imediato do seguro de vida correspondente ao empregado falecido.
Na espécie, verifica-se que o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da ação, demonstrando sua natureza satisfativa.
Todavia, a matéria posta à análise supera a possibilidade de verificação da verossimilhança das alegações através da cognição sumária, que caracteriza as antecipações de tutela, impondo exame em sede de cognição exauriente, razão pela qual indefiro a tutela de urgência.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.
Após, inclua-se o feito em pauta com ciência às partes. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INES MARIA DA SILVA -
28/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA RODRIGUES
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28/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) INES MARIA DA SILVA
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28/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) INES MARIA DA SILVA
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28/05/2025 10:40
Não concedida a tutela provisória de evidência de INES MARIA DA SILVA
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100599-93.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
21/05/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/05/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA RODRIGUES
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20/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) INES MARIA DA SILVA
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20/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/05/2025 11:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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