TRT1 - 0100618-92.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) HOTELLI SERVICOS DIGITAIS E AGENCIA DE VIAGENS LTDA
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25/09/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) DEMORI DIGITAIS E AGENCIA DE VIAGENS LTDA
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25/09/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) BRENO CORDEIRO DE BRITO
-
25/09/2025 07:28
Proferida decisão
-
23/09/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/09/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 18:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2025 16:32
Expedido(a) mandado a(o) HOTELLI SERVICOS DIGITAIS E AGENCIA DE VIAGENS LTDA
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12/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BRENO CORDEIRO DE BRITO
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12/09/2025 14:33
Proferida decisão
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11/09/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/09/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 628eee6 proferida nos autos.
Considerando que o único sócio da 3ª ré é a pessoa jurídica HOTELLI SERVIÇOS DIGITAIS E AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA., e não o Sr.
Denis Afonso, indefiro o pedido formulado pelo autor.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique meios eficazes para a notificação da 3ª ré, sob pena de retirada do feito de pauta e indeferimento da petição inicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENO CORDEIRO DE BRITO -
08/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BRENO CORDEIRO DE BRITO
-
08/09/2025 10:38
Proferida decisão
-
07/09/2025 21:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/09/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3b7c98 proferida nos autos.
Diante do retorno negativo dos mandados de IDs. 091c09a e b1da77f, conforme certidões de IDs. dd43207 e 4e4203d, intime-se a parte autora para indicação de meios efetivos de notificação da 2ª e 3ª rés, no prazo de 5 dias, sob pena de retirada de pauta e indeferimento da inicial.
Intime-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENO CORDEIRO DE BRITO -
02/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BRENO CORDEIRO DE BRITO
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02/09/2025 08:56
Proferida decisão
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01/09/2025 21:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/09/2025 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/09/2025 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/08/2025 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 15:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 10:47
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AUGUSTO TERUO MORI
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100618-92.2025.5.01.0043 RECLAMANTE: BRENO CORDEIRO DE BRITO RECLAMADO: DEMORI DIGITAIS E AGENCIA DE VIAGENS LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): BRENO CORDEIRO DE BRITO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - ATOrd Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 08/10/2025 13:20, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) a AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) por determinação verbal da Exma Juíza Titular desta unidade, em reconsideração à determinação anterior especificamente quanto ao comparecimento das testemunhas na forma do art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 dias, com nome completo, CPF, endereço eletrônico e físico das mesmas, conforme art. 357, § 4º do CPC.
O transcurso in albis do prazo importará em trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova; (5) as partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de documento de identificação.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BRENO CORDEIRO DE BRITO -
23/08/2025 08:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/08/2025 08:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2025 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) JOSE LUIZ AFONSO PEREIRA
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22/08/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) DENIS AFONSO PEREIRA
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22/08/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) HOTELLI CORPORATE, LLC
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22/08/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) HOTELLI SERVICOS DIGITAIS E AGENCIA DE VIAGENS LTDA
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22/08/2025 10:34
Expedido(a) mandado a(o) DEMORI DIGITAIS E AGENCIA DE VIAGENS LTDA
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22/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BRENO CORDEIRO DE BRITO
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07/08/2025 10:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 10:21
Audiência una designada (08/10/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2025 10:21
Audiência una cancelada (08/10/2025 12:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2025 10:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6da9471 proferida nos autos.
DECISÃO Considerando a petição de ID 8c0a33e, bem como a necessidade de regularização das citações, determino a retirada do feito da pauta.
Ato contínuo, designe-se audiência UNA presencial, com posterior notificação das partes, nos seguintes termos: Parte autora: deverá ser notificada por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJEN);1ª Reclamada – DEMORI DIGITAIS E AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA: cite-se por mandado, no seguinte endereço: Av. das Américas, nº 500, bloco 13, sala 318, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP 22640-100.2ª Reclamada – HOTELLI SERVIÇOS DIGITAIS E AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA: cite-se por mandado, no seguinte endereço: Av. das Américas, nº 500, bloco 23, sala 218, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP 22640-100.3ª Reclamada – HOTELLI CORPORATE LLC: cite-se por mandado, por intermédio de sua sócia HOTELLI SERVIÇOS DIGITAIS E AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, no mesmo endereço da 2ª Reclamada: Av. das Américas, nº 500, bloco 23, sala 218, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP 22640-100.4º Reclamado - DENIS AFONSO PEREIRA: cite-se por mandado, no seguinte endereço: Av.
Lúcio Costa, nº 3600, Apto 407, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP 22630-010.5º Reclamado - JOSÉ LUIZ AFONSO PEREIRA: cite-se por mandado, no seguinte endereço: Av.
Lúcio Costa, nº 3600, Bloco 2, Apto 1401, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP 22630-010.6º Reclamado - AUGUSTO TERUO MORI: considerando que o endereço indicado está localizado em outro estado da federação, expeça-se carta precatória para citação por mandado, a ser cumprida no seguinte endereço: Rua Apinajés, nº 1394, Apto 42, Perdizes, São Paulo/SP – CEP 05017-000.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRENO CORDEIRO DE BRITO -
30/07/2025 11:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 11:22
Audiência una designada (08/10/2025 12:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2025 11:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/07/2025 11:16
Audiência una cancelada (13/08/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) BRENO CORDEIRO DE BRITO
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29/07/2025 23:20
Proferida decisão
-
29/07/2025 19:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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29/07/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2025 09:46
Expedido(a) mandado a(o) HOTELLI CORPORATE, LLC
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17/06/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e2952c proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Inicialmente, destaco que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; e que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB.
Outrossim, o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
O art. 1º, §2º, da Resolução nº 345/20, aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Ressalto que, ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se as máximas de experiência tem demonstrado que as audiência telepresenciais têm sido causa de adiamentos, em virtude do desrespeito ao regramento contido na Resolução 465/2022 do CNJ, em que pese o alerta nas intimações exaradas por esse unidade jurisdicional, interferindo no bom andamento da organização das pautas de audiências.
Acrescento, ainda, que corriqueiramente partes e testemunhas encontram-se no mesmo local, não raras vezes nas dependências dos escritórios de advocacia, demonstrando a incapacidade técnica das partes e testemunhas, além da violação à incomunicabilidade.
Assim sendo, à luz do previsto no artigo 765 da CLT, e por se tratar de audiência que envolve a possibilidade de produção de prova oral, a fim de evitar de eventuais redesignações, mantenho a prática de realização PRESENCIAL de TODAS AS AUDIÊNCIAS nas dependências da 43ª Vara do Trabalho. A participação das partes, pessoas naturais e/ou testemunhas, em casos justificados, pode ser garantida de forma telepresencial, APENAS A ESTA (S).
Considerando que a parte autora comprovou a residência fora do Rio de Janeiro (IDs. a1df014 e 27c1c25), defiro a participação do autor, de forma telepresencial, à audiência.
O acesso às audiências estará disponível APENAS À PARTE AUTORA no link únicohttps://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt43.rj?pwd=d2pjcjBxamFWSlk0Y1VWNEFON2ozUT09 / ID da reunião 947 381 5322 - Senha vt43rj .
Ressalto que a responsabilidade pela conexão e pela utilização do sistema Zoom será de responsabilidade exclusiva da parte autora.
Esta deverá estar em local adequado para a participação na audiência, não sendo permitida a sua presença no ambiente do escritório de advogado.
Além disso, a parte autora se responsabilizará pelo uso da tecnologia necessária para participar da audiência telepresencial, assim como pela conexão à internet, sob pena de ser a mesma reputada ausente.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENO CORDEIRO DE BRITO -
10/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) BRENO CORDEIRO DE BRITO
-
10/06/2025 17:54
Proferida decisão
-
09/06/2025 18:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/06/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BRENO CORDEIRO DE BRITO
-
05/06/2025 17:52
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AUGUSTO TERUO MORI
-
05/06/2025 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2025 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 08:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2025 08:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2025 06:09
Expedido(a) mandado a(o) JOSE LUIZ AFONSO PEREIRA
-
04/06/2025 06:09
Expedido(a) mandado a(o) DENIS AFONSO PEREIRA
-
04/06/2025 06:08
Expedido(a) notificação a(o) HOTELLI SERVICOS DIGITAIS E AGENCIA DE VIAGENS LTDA
-
04/06/2025 06:08
Expedido(a) notificação a(o) DEMORI DIGITAIS E AGENCIA DE VIAGENS LTDA
-
04/06/2025 06:07
Expedido(a) intimação a(o) BRENO CORDEIRO DE BRITO
-
04/06/2025 06:07
Expedido(a) notificação a(o) DEMORI DIGITAIS E AGENCIA DE VIAGENS LTDA
-
04/06/2025 06:07
Expedido(a) notificação a(o) HOTELLI SERVICOS DIGITAIS E AGENCIA DE VIAGENS LTDA
-
04/06/2025 06:07
Expedido(a) notificação a(o) HOTELLI CORPORATE, LLC
-
04/06/2025 06:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 06:05
Audiência una designada (13/08/2025 12:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2025 06:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 16:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
27/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e84d29 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou CTPS Digital com todas as anotações do trabalho Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente a CTPS Digital completa. não indicou a qualificação completa da parte ré (Endereços da segunda, terceira e quarta reclamadas). Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS) Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENO CORDEIRO DE BRITO -
26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) BRENO CORDEIRO DE BRITO
-
26/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100618-92.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
23/05/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/05/2025 17:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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