TRT1 - 0100705-05.2019.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/08/2025 10:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/08/2025
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19/08/2025 20:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/08/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100705-05.2019.5.01.0481 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: LEVI TENORIO DOS SANTOS CONCEICAO RECORRIDO: SERVIÇOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A., PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para acrescentar fundamentos ao acórdão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEVI TENORIO DOS SANTOS CONCEICAO -
05/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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05/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LEVI TENORIO DOS SANTOS CONCEICAO
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31/07/2025 12:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEVI TENORIO DOS SANTOS CONCEICAO - CPF: *28.***.*15-71
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30/06/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - MESA ()
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23/06/2025 09:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERVIÇOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 29/05/2025
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29/05/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/05/2025 21:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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22/05/2025 14:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2025
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16/05/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100705-05.2019.5.01.0481 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: LEVI TENORIO DOS SANTOS CONCEICAO RECORRIDO: SERVIÇOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A., PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - LEVI TENORIO DOS SANTOS CONCEICAO -
15/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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15/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LEVI TENORIO DOS SANTOS CONCEICAO
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13/05/2025 13:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVIÇOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. - CNPJ: 30.***.***/0001-27
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24/04/2025 11:50
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - MESA ()
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25/03/2025 08:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/02/2025
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13/02/2025 16:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/02/2025 09:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/02/2025 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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04/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LEVI TENORIO DOS SANTOS CONCEICAO
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31/01/2025 12:18
Conhecido o recurso de LEVI TENORIO DOS SANTOS CONCEICAO - CPF: *28.***.*15-71 e provido em parte
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13/12/2024 10:38
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29/01/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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12/11/2024 08:53
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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10/10/2024 05:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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02/09/2024 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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