TRT1 - 0100362-86.2016.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68b422e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTO o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2025.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - ENGEMAN MANUTENCAO INSTALACAO E TELECOMUNICACOES LTDA -
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100362-86.2016.5.01.0263 RECLAMANTE: RAFAEL RODRIGUES SOARES RECLAMADO: ENGEMAN MANUTENCAO INSTALACAO E TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ENGEMAN MANUTENCAO INSTALACAO E TELECOMUNICACOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 30 de julho de 2025.
ROSANE DO NASCIMENTO LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENGEMAN MANUTENCAO INSTALACAO E TELECOMUNICACOES LTDA -
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 625619a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Apreciadas as petições de ids. 02dc43d e 8d93298.
Expeça alvará em favor dos credores.
Dados bancários da parte autora informados no id 02dc43d.
Devolva-se à 1ª reclamada o saldo nos autos, mediante expedição de alvará judicial.
Intime-se a Ré para que no prazo de 5 dias, informe dados bancários do(a) próprio(a) beneficiário(a) (seus ou de seu(sua) patrono já cadastrado com poderes expresso para receber e dar quitação), com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada, caso seja do seu interesse.
Com a expedição dos alvarás, dê-se ciência ao advogado mediante publicação no DEJT e à parte beneficiária por notificação postal.
Após, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. SAO GONCALO/RJ, 21 de julho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL RODRIGUES SOARES -
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100362-86.2016.5.01.0263 RECLAMANTE: RAFAEL RODRIGUES SOARES RECLAMADO: ENGEMAN MANUTENCAO INSTALACAO E TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CLARO S.A.
NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação da parte autora (com os cálculos que entende como corretos), no prazo preclusivo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 26 de maio de 2025.
ROBERTA PACHECO TRINDADE LACERDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d59a64 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Negado provimento aos Recursos Ordinários do reclamante e da 1ª reclamada, nos termos do Acórdão de Id 4d4aba2.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id Id b08a099. 1) Venha o reclamante com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos da Reclamante, apresentando impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), ou, na inércia da parte autora, apresentar os cálculos que entende devidos, de acordo com o julgado, no prazo preclusivo de 8 dias. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria. SAO GONCALO/RJ, 14 de maio de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL RODRIGUES SOARES -
25/04/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENGEMAN MANUTENCAO INSTALACAO E TELECOMUNICACOES LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL RODRIGUES SOARES em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENGEMAN MANUTENCAO INSTALACAO E TELECOMUNICACOES LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL RODRIGUES SOARES em 24/04/2025
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04/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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03/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAN MANUTENCAO INSTALACAO E TELECOMUNICACOES LTDA
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03/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RODRIGUES SOARES
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03/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAN MANUTENCAO INSTALACAO E TELECOMUNICACOES LTDA
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03/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RODRIGUES SOARES
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27/03/2025 11:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENGEMAN MANUTENCAO INSTALACAO E TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-67
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26/02/2025 12:16
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 Sala 4 em mesa 25-03-2025 ()
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24/02/2025 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 17/02/2025
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENGEMAN MANUTENCAO INSTALACAO E TELECOMUNICACOES LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL RODRIGUES SOARES em 17/02/2025
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENGEMAN MANUTENCAO INSTALACAO E TELECOMUNICACOES LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL RODRIGUES SOARES em 17/02/2025
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11/02/2025 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/02/2025 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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03/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAN MANUTENCAO INSTALACAO E TELECOMUNICACOES LTDA
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03/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RODRIGUES SOARES
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03/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ENGEMAN MANUTENCAO INSTALACAO E TELECOMUNICACOES LTDA
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03/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RODRIGUES SOARES
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13/12/2024 13:22
Conhecido o recurso de ENGEMAN MANUTENCAO INSTALACAO E TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-67 e não provido
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13/12/2024 13:22
Conhecido o recurso de RAFAEL RODRIGUES SOARES - CPF: *38.***.*48-28 e não provido
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14/11/2024 07:45
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 10-12-2024 ()
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23/09/2024 12:20
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 13/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 13-09-2024 ()
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16/08/2024 17:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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26/03/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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