TRT1 - 0100442-52.2025.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:57
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2025 12:48
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI em 16/07/2025
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03/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de KETHLEN MESSIAS DE SOUZA em 02/07/2025
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02/07/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61b4105 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta Vara do Trabalho, na reclamação trabalhista em epígrafe, decide declarar a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o feito, por ausência de pressuposto processual de validade da relação processual, extinguindo-se o processo sem resolução meritória. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora. Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, a obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade. Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Custas de responsabilidade da parte autora, no importe de R$1.233,87, incidentes sobre R$ 61.693,26, valor da causa indicado na inicial (art. 789, II, da CLT), de cujo recolhimento fica dispensada, tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratuita. INTIMEM-SE AS PARTES. São João de Meriti, 13 de junho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KETHLEN MESSIAS DE SOUZA -
13/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
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13/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) KETHLEN MESSIAS DE SOUZA
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13/06/2025 17:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.233,87
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13/06/2025 17:26
Indeferida a petição inicial
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13/06/2025 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a KETHLEN MESSIAS DE SOUZA
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13/06/2025 17:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/06/2025 17:04
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 17:00
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/06/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/07/2025 13:50 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/06/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) KETHLEN MESSIAS DE SOUZA
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05/06/2025 23:04
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de KETHLEN MESSIAS DE SOUZA
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05/06/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada MSJM)
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05/06/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO PIRES PEIXOTO
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05/06/2025 13:45
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência MSJM)
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30/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100442-52.2025.5.01.0322 RECLAMANTE: KETHLEN MESSIAS DE SOUZA RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL - REDESIGNAÇÃO DESTINATÁRIO(S): KETHLEN MESSIAS DE SOUZA Fica o destinatário acima NOTIFICADO para CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 02/07/2025 13:50 Tipo de Audiência: Inicial por videoconferência, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (2) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (3) as partes deverão informar, se ausentes nos autos, os endereços de email para envio de informações de acesso à sala virtual, em 5 dias antecedente a assentada; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de maio de 2025.
VANESSA MACENA DE MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - KETHLEN MESSIAS DE SOUZA -
29/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
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29/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) KETHLEN MESSIAS DE SOUZA
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28/05/2025 09:20
Audiência inicial por videoconferência designada (02/07/2025 13:50 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/05/2025 09:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/07/2025 13:50 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100442-52.2025.5.01.0322 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
21/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOAO DE MERITI
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21/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) KETHLEN MESSIAS DE SOUZA
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21/05/2025 12:39
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2025 13:50 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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20/05/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 16:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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