TRT1 - 0100597-92.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/09/2025 11:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 180,00)
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07/09/2025 11:27
Comprovado o depósito recursal (R$ 9.000,00)
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03/09/2025 22:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90b6c2c proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte ré ID 2b236e5, interposto em 21/8/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 8/8/2025 Custas e depósito: ID 2b236e5 Procuração: ID 2b236e5 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA DA SILVA RAMOS -
22/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA RAMOS
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22/08/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHOPPING DA MULTIDAO DE MADUREIRA LTDA sem efeito suspensivo
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22/08/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA RAMOS em 21/08/2025
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21/08/2025 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 724c25d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para (1) reconhecer do vínculo de emprego entre as partes no período compreendido entre 25/11/2024 e 05/05/2025 - tendo em vista a projeção do aviso prévio - , na função de Locutora, com salário mensal de R$ 3.360,00 e para (2) condenar a parte ré, SHOPPING DA MULTIDÃO DE MADUREIRA LTDA, a (2.1) anotar a carteira de trabalho e (2.2) a quitar à parte autora, MARCIA CRISTINA DA SILVA RAMOS, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que a este decisum integra, nos seus exatos limites.
Rejeitam-se os demais pedidos.
Em liquidação, apure-se o quantum devido, observados os parâmetros fixados, a variação salarial e a dedução dos valores quitados sob as rubricas ora deferidas, segundo a prova já produzida.
A natureza jurídica das parcelas da condenação, para fins de incidência de contribuição previdenciária, será apurada em execução, de acordo com o disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT).
Após o trânsito em julgado, deverá a ré comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários cabíveis, autorizada a dedução da cota-parte correspondente ao autor, na forma supra estabelecida.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência da sentença homologatória.
Nos termos da decisão proferida pelo STF no bojo da ADC 58, a atualização dos créditos deverá observar a incidência do IPCA-E combinado com juros TRD na fase pré-judicial , a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Custas de R$ 180,00, pela ré, sobre R$ 9.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA DA SILVA RAMOS -
06/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DA MULTIDAO DE MADUREIRA LTDA
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06/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA RAMOS
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06/08/2025 10:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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06/08/2025 10:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIA CRISTINA DA SILVA RAMOS
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06/08/2025 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA CRISTINA DA SILVA RAMOS
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30/07/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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29/07/2025 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/07/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 16:24
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100597-92.2025.5.01.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DA MULTIDAO DE MADUREIRA LTDA
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22/05/2025 16:14
Expedido(a) notificação a(o) SHOPPING DA MULTIDAO DE MADUREIRA LTDA
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22/05/2025 16:14
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA CRISTINA DA SILVA RAMOS
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22/05/2025 12:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/07/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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