TRT1 - 0100590-51.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:31
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2025 10:31
Transitado em julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MONICA PECANHA DE AZEVEDO em 02/09/2025
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAFAEL FERREIRA DA ASSUNCAO em 02/09/2025
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21/08/2025 18:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7592c20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT A presente ação de embargos de terceiro teve seu ajuizamento por força de ato de constrição praticado nos autos do processo principal ATSum nº 0100135-91.2022.5.01.0035, em relação a bens móveis, veículos automotores, que constavam em nome da executada MORENO'S DO VILAR AUTOMOVEIS LTDA - ME.
Em razão da decisão proferida nos autos da reclamatória trabalhista referida, através do despacho de id db493bb dos autos principais, determinando a imediata retirada das restrições sobre todos os veículos constantes das relações de ids ff1c218 e cc9d562 do processo principal, já efetivada nos termos de ids a61823f e c8588db, também dos autos principais, e que abarca o bem objeto destes embargos, constata-se a perda do objeto da presente demanda ante a superveniente perda do interesse processual.
Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VI, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 44,26, conforme artigo 789-A, V, da CLT, dispensado do pagamento.
Intimem-se.
In albis o prazo recursal, arquive-se o feito definitivamente.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONICA PECANHA DE AZEVEDO -
19/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MONICA PECANHA DE AZEVEDO
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19/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA DA ASSUNCAO
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19/08/2025 13:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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19/08/2025 13:24
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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19/08/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/08/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/08/2025 09:09
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/08/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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30/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/07/2025 17:54
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 18:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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23/07/2025 18:31
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MONICA PECANHA DE AZEVEDO em 17/06/2025
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL FERREIRA DA ASSUNCAO em 16/06/2025
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09/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MONICA PECANHA DE AZEVEDO
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06/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA DA ASSUNCAO
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06/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/05/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100590-51.2025.5.01.0035 distribuído para 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
21/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERREIRA DA ASSUNCAO
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21/05/2025 13:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAEL FERREIRA DA ASSUNCAO
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21/05/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/05/2025 17:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/05/2025 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/05/2025 08:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 08:34
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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