TRT1 - 0100522-05.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/09/2025
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET em 19/09/2025
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de EMILLY DE OLIVEIRA RUFINO LOURENCO em 19/09/2025
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09/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62bd5be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão do(s) sócio(s) MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO no polo passivo da demanda. Intime-se o autor para fins dos artigos 878 e 880 da CLT. INICIALMENTE ADVERTE-SE A PARTE AUTORA QUE NÃO SE PROCEDERÁ A NENHUMA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E BEM TAMBÉM A NENHUM AFASTAMENTO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO AO SIGILO SEM REQUERIMENTO.
Soi dizer, pois, que tanto as afetações via SISBAJUD, quanto o acionamento dos convênios INFOJUD/DOI, RENAJUD devem ser precedidos de REQUERIMENTO ou de AUTORIZAÇAO PARA QUE ESTE JUÍZO, EXPRESSAMENTE DELAS FAÇA USO.
Lado outro, mas não menos importante informa-se o Réu que NENHUM de seus direitos será afastado sem a devida autorização, que ora se requer, valendo o silêncio como concordância, nessa senda, que o caso requer a incidência do Art. 600, IV, 601 e 652, §3º do CPC, o que se dá por um dever atávico de cooperação e colaboração para com o resultado efetivo do processo.
Vindo o requerimento, prossiga-se com a execução e cite(m)-se o(s) executado(s) por e-carta para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizado, em 15 dias OU garanta a execução, sob pena de penhora da conta-corrente dos executados, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, intimem-se par fins do art. 884 da CLT, in albis, expeça-se alvará.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1ª, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados das executadas no BNDT.
Após, intime-se o exequente a indicar meios efetivos e não tentados de execução, em 5 dias, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMILLY DE OLIVEIRA RUFINO LOURENCO -
05/09/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO
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05/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
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05/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DE OLIVEIRA RUFINO LOURENCO
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05/09/2025 09:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EMILLY DE OLIVEIRA RUFINO LOURENCO
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21/08/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO em 20/08/2025
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET em 04/07/2025
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMILLY DE OLIVEIRA RUFINO LOURENCO em 04/07/2025
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26/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154e13f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc. Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) a pedido do exequente, nos termos do art. 855-A e, considerando que a execução trabalhista dos presentes autos em face da ré originária restou frustrada, ante o resultado negativo das medidas expropriatórias já tentadas (na forma da Súmula 12 deste E.
TRT) e considerando o art. 135 e seguintes do CPC, faço as seguintes determinações: Incluam-se os suscitados requeridos como terceiro(s) interessado(s) da demanda. Suspenda-se a execução, consoante o que preceitua o art. 134 do CPC.
Determino a notificação dos suscitados para fins do art. 135 do CPC, por e-carta, para manifestação, bem como para que apresentem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Negativa a notificação, exceto por mudou-se, renove-se a intimação por MANDADO/CARTA PRECATÓRIA e concomitantemente por edital.
Em caso de notificação devolvida com a informação "mudou-se" intime-se apenas por edital, considerando a presunção relativa de endereço válido do INFOJUD.
Cientes as partes que este juízo aplica a Súmula 16 do C.
TST quanto às notificações por correios, sendo certo que carteiros possuem idoneidade para alimentar o Sistema e-carta, ante a comparação da ECT à Fazenda Pública.
Presunção, esta, por óbvio, relativa.
Vindo manifestação, dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste, inclusive sobre as provas.
Tratando-se de procedimento de cognição instaurado dentro do processo de execução, citado(s) o(s) suscitado(s) ou a(s) pessoa(s) jurídica(s), aplicar-se-ão a eles o artigo 844 da CLT, reputando-se revel e confesso quanto à matéria fática aquele que se apresentar inerte ao chamamento processual.
Importará nos mesmos efeitos da confissão e revelia aquele que, citado, NÃO apresentar defesa ou não apresentando de forma específica, nos termos do art. 341 do CPC, limitando-se à impugnação genérica da petição inicial do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e/ou seus documentos.
O deferimento das provas requeridas durante o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será avaliado de acordo com sua utilidade, submetendo-se o requerente, desde logo, em sendo o caso, nas penalidades do art. 774 do CPC.
Após, havendo necessidade, será iniciada a fase instrutória.
Concluída a instrução, retornem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M.S.
OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET -
25/06/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE CARVALHO
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25/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
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25/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DE OLIVEIRA RUFINO LOURENCO
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25/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/05/2025 13:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMILLY DE OLIVEIRA RUFINO LOURENCO em 28/05/2025
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20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c6dabc proferida nos autos.
Vistos, etc. Considerando a penhora negativa, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão. Ato contínuo, ativem-se os convênios pertinentes para obtenção do quadro societários das reclamadas (JUCERJA/RCPJ/INFOJUD/JUCESP, etc). Vindo relatório, intime-se o autor para vir com meios efetivos de prosseguimento da execução, devendo manifestar-se sobre IDPJ, uma vez que NÃO SE PROCESSARÁ DE OFÍCIO, nos termos do art. 133 a 137 do CPC c/c art. 855-A da CLT, em 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida. O incidente somente será processado quando indicado nome e o endereço dos sócios a executar, sendo facultado ao autor o requerimento do INFOJUD para verificação dos endereços atualizados, o que desde já, vindo requerimento, defiro ativação do referido convênio.
Em não indicados nomes e respectivos endereços, o IDPJ será indeferido liminarmente. Registre-se que processado o IDPJ, serão acionados os convênios à disposição do Juízo tanto em face da(s) empresa(s) executada(s) quanto dos sócio(s) atuais que constarem do contrato social, concomitantemente.
Vindo relatório, intime-se o autor para vir com meios efetivos de prosseguimento da execução, devendo manifestar-se sobre IDPJ, uma vez que NÃO SE PROCESSARÁ DE OFÍCIO, nos termos do art. 133 a 137 do CPC c/c art. 855-A da CLT, em 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMILLY DE OLIVEIRA RUFINO LOURENCO -
19/05/2025 10:30
Registrada a inclusão de dados de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
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19/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DE OLIVEIRA RUFINO LOURENCO
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19/05/2025 10:23
Determinada a inclusão de dados de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/05/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/05/2025 09:02
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/03/2025 13:36
Iniciada a execução
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14/02/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 04:18
Decorrido o prazo de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET em 10/02/2025
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11/02/2025 04:18
Decorrido o prazo de EMILLY DE OLIVEIRA RUFINO LOURENCO em 10/02/2025
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05/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
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04/02/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DE OLIVEIRA RUFINO LOURENCO
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04/02/2025 20:33
Homologada a liquidação
-
04/02/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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29/01/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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10/10/2024 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DE OLIVEIRA RUFINO LOURENCO
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08/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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12/07/2024 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET em 21/05/2024
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09/05/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
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08/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/05/2024 10:41
Iniciada a liquidação
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08/05/2024 10:41
Transitado em julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET em 06/05/2024
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07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMILLY DE OLIVEIRA RUFINO LOURENCO em 06/05/2024
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20/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
-
18/04/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DE OLIVEIRA RUFINO LOURENCO
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18/04/2024 16:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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18/04/2024 16:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMILLY DE OLIVEIRA RUFINO LOURENCO
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18/04/2024 16:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMILLY DE OLIVEIRA RUFINO LOURENCO
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10/04/2024 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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04/04/2024 12:14
Juntada a petição de Réplica
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14/03/2024 11:13
Audiência una realizada (14/03/2024 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 04:20
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2024 04:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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31/01/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) M.S. OLIVEIRA DE CARVALHO SERVICO PET
-
31/01/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DE OLIVEIRA RUFINO LOURENCO
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31/01/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DE OLIVEIRA RUFINO LOURENCO
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21/07/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 13:27
Audiência una designada (14/03/2024 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de EMILLY DE OLIVEIRA RUFINO LOURENCO em 30/06/2023
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23/06/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) EMILLY DE OLIVEIRA RUFINO LOURENCO
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21/06/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/06/2023 11:22
Audiência una designada (31/07/2024 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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