TRT1 - 0101109-11.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de RIO ARTE IPANEMA LTDA em 15/07/2025
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04/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101109-11.2024.5.01.0019 REQUERENTE: DENISE BARBOSA PRADO GOMES REQUERIDO: RIO ARTE IPANEMA LTDA DESTINATÁRIO(S): RIO ARTE IPANEMA LTDA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para Ficar ciente da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
AURO RIBEIRO DE SOUZA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RIO ARTE IPANEMA LTDA -
03/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de RIO ARTE IPANEMA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de DENISE BARBOSA PRADO GOMES em 04/06/2025
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26/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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22/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3acbdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Por integralmente satisfeita a obrigação, tenho por extinta a execução.
Cumprido, inexistindo saldo, arquive-se com baixa.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENISE BARBOSA PRADO GOMES -
21/05/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
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21/05/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) DENISE BARBOSA PRADO GOMES
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21/05/2025 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/05/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de RIO ARTE IPANEMA LTDA em 19/05/2025
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15/05/2025 14:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.598,95)
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15/05/2025 14:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 7.451,49)
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15/05/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 35.695,95)
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15/05/2025 08:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af06c3d proferido nos autos.
Visto, etc.
Expeçam-se alvarás conforme cálculos do id 65c6b2a, efetivando-se os registros estatísticos de praxe.
Por celeridade processual e melhor controle das rotinas internas, sobretudo no que tange à determinação contida no Provimento 01/2019 (Garimpo), deverá a parte autora indicar os seus dados bancários (ou de patrono com poderes para receber), em 48 horas, a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico com comando de transferência bancária, conforme orientação da Corregedoria Regional deste E.
TRT. No caso da ré, deverão ser indicados os dados da pessoa jurídica.
Cumprido, aguarde-se a comprovação da transferência do depósito recursal do id 0947e6d da ação principal.
Vindo, expeça-se alvará ao Sr.
Perito SAULO RIBEIRO, que deverá ser incluído na presente autuação. Decorrido o prazo de 5 dias, inexistindo saldo nas contas judiciais, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO ARTE IPANEMA LTDA -
13/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
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13/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) DENISE BARBOSA PRADO GOMES
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13/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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13/05/2025 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2025 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/02/2025 13:11
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100261-92.2022.5.01.0019
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17/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de RIO ARTE IPANEMA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de DENISE BARBOSA PRADO GOMES em 03/02/2025
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
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19/12/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DENISE BARBOSA PRADO GOMES
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19/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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09/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 06:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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01/11/2024 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
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25/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DENISE BARBOSA PRADO GOMES
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25/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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22/10/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
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08/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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18/09/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 11:56
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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11/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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11/09/2024 14:41
Iniciada a liquidação
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05/09/2024 15:13
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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04/09/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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03/09/2024 16:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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