TRT1 - 0101045-65.2020.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d23ffb proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MOTO BOY VINY ENTREGA RAPIDA LTDA - ME -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9102d6 proferido nos autos.
Recebidos os autos de Instância Superior, verifico que: a sentença de #id:c7bb2ad julgou procedente o pedido de reintegração e indenização por danos morais. O primeiro acórdão da 2ª Turma de Regional de #id:dbf3b9c reformou parcialmente a sentença, mantendo a reintegração, julgou improcedentes o pedido de pagamento da indenização por danos morais e excluiu o benefício da gratuidade de justiça, condenando a autora ao pagamento de honorários advocatícios à base de 5% em proveito do advogado do réu, com ônus sucumbenciais invertidos, fixando custas em R$ 866,40 sobre o valor atribuído à inicial;Os embargos de declaração foram rejeitados;O acórdão da 1ª Turma do TST, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática que provimento ao recurso de revista interposto para, reformando o acórdão regional, reconhecer a validade da dispensa sem justa causa e afastar a condenação à reintegração no emprego deferida na instância originária.
Nos termos da Súmula 25 do C.
TST, em razão da inversão da sucumbência em grau recursal, fica a parte autora, não beneficiária de gratuidade de justiça, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, restituir à reclamada o valor das custas processuais adiantadas por esta no importe de R$ 1.000,00 (Id 020cf22), e, ainda, recolher as custas processuais devidas sobre o valor atribuído à causa (R$ 43.320,80), arbitradas em R$ 866,40, sob pena de execução.
Tendo em vista a inversão dos ônus sucumbenciais e o trânsito em julgado, fica a parte reclamada, vencedora, para que, querendo, requeira, sob pena de extinção, o que entender cabível quanto aos honorários advocatícios que lhe foram arbitrados em 5% sobre o valor da causa, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 878 da CLT, inclusive para apresentação dos dados bancários e documentação que comprove a titularidade da conta de seu patrono, com poderes específicos, para futura transferência direta de valores provenientes do depósito recursal.
Neste prazo, deverá informar os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) RECLAMADO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo: os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s);o requerimento, voltem os autos conclusos para que seja iniciada a execução, remetendo-se os autos à Contadoria para apuração e atualização do valor.
Comprovado(a): a restituição das custas no valor de R$ 1.000,00, expeça-se alvará pertinente à parte ré; eo recolhimento das custas no valor de R$ 866,40, inexistindo requerimento relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, assim como outras pendências, ao arquivamento definitivo do feito.
Ficam as partes intimadas por DEJN. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA -
30/04/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/04/2025 15:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/06/2024 12:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2024
-
02/05/2024 09:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/05/2024 09:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
09/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024
-
02/04/2024 17:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2024 17:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/03/2024 16:53
Admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
-
19/03/2024 16:53
Admitido em parte o Recurso de Revista de SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 10:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 91d5430) para Recurso de Revista
-
17/11/2023 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 07:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
17/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2023
-
10/11/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 15:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
27/10/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/10/2023 10:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*97-84
-
20/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2023
-
19/09/2023 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 10:37
Incluído em pauta o processo para 11/10/2023 10:00 EM MESA APA ()
-
26/08/2023 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/08/2023 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
-
22/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA em 21/08/2023
-
22/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2023
-
08/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/08/2023 15:53
Proferida decisão
-
04/08/2023 10:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
14/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2023
-
12/07/2023 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
15/05/2023 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/05/2023 10:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
-
12/05/2023 08:44
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2022 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2022 17:18
Juntada a petição de Impugnação
-
27/10/2022 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
24/10/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/10/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
17/10/2022 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/10/2022
-
05/10/2022 14:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
05/10/2022 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento)
-
05/10/2022 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
30/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
29/09/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/09/2022 11:02
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
-
01/09/2022 13:29
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
30/08/2022 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/08/2022 16:09
Incluído em pauta o processo para 31/08/2022 09:00 TELEPRESENCIAL ()
-
10/06/2022 08:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
14/05/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2022
-
13/05/2022 13:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 13:14
Incluído em pauta o processo para 25/05/2022 09:00 VIRTUAL ()
-
03/04/2022 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/03/2022 14:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
18/03/2022 11:20
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
18/03/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 07:18
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
16/03/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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