TRT1 - 0101045-65.2020.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:42
Arquivados os autos definitivamente
-
25/06/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7280be0 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a certidão de ID. 08c1091, que informa a existência de valores depositados a título de honorários advocatícios e de depósitos recursais passíveis de liberação, libere-se em favor do patrono da parte exequente o valor correspondente aos honorários advocatícios, mediante transferência para a conta bancária já informada nos autos (ID. 29db5f2).
Na mesma oportunidade, libere-se à parte exequente os depósitos recursais existentes nos autos.
Cumpridas as determinações, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
23/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/06/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
05/06/2025 16:55
Proferida decisão
-
05/06/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/06/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2025
-
28/05/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eaf0ae proferido nos autos.
ID. 083ed2a: Defiro o pedido de dilação para pagamento dos valores devidos. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/05/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
22/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16fc1a4 proferida nos autos. #id:dd6fa7b Defiro a desabilitação do advogado Mozart Victor Russomano Neto, OAB: 0029340.
Aguarde-se o decurso do prazo do despacho de #id:e9102d6. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
20/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/05/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 10:26
Proferida decisão
-
19/05/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/05/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9102d6 proferido nos autos.
Recebidos os autos de Instância Superior, verifico que: a sentença de #id:c7bb2ad julgou procedente o pedido de reintegração e indenização por danos morais. O primeiro acórdão da 2ª Turma de Regional de #id:dbf3b9c reformou parcialmente a sentença, mantendo a reintegração, julgou improcedentes o pedido de pagamento da indenização por danos morais e excluiu o benefício da gratuidade de justiça, condenando a autora ao pagamento de honorários advocatícios à base de 5% em proveito do advogado do réu, com ônus sucumbenciais invertidos, fixando custas em R$ 866,40 sobre o valor atribuído à inicial;Os embargos de declaração foram rejeitados;O acórdão da 1ª Turma do TST, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática que provimento ao recurso de revista interposto para, reformando o acórdão regional, reconhecer a validade da dispensa sem justa causa e afastar a condenação à reintegração no emprego deferida na instância originária.
Nos termos da Súmula 25 do C.
TST, em razão da inversão da sucumbência em grau recursal, fica a parte autora, não beneficiária de gratuidade de justiça, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, restituir à reclamada o valor das custas processuais adiantadas por esta no importe de R$ 1.000,00 (Id 020cf22), e, ainda, recolher as custas processuais devidas sobre o valor atribuído à causa (R$ 43.320,80), arbitradas em R$ 866,40, sob pena de execução.
Tendo em vista a inversão dos ônus sucumbenciais e o trânsito em julgado, fica a parte reclamada, vencedora, para que, querendo, requeira, sob pena de extinção, o que entender cabível quanto aos honorários advocatícios que lhe foram arbitrados em 5% sobre o valor da causa, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 878 da CLT, inclusive para apresentação dos dados bancários e documentação que comprove a titularidade da conta de seu patrono, com poderes específicos, para futura transferência direta de valores provenientes do depósito recursal.
Neste prazo, deverá informar os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) RECLAMADO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo: os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s);o requerimento, voltem os autos conclusos para que seja iniciada a execução, remetendo-se os autos à Contadoria para apuração e atualização do valor.
Comprovado(a): a restituição das custas no valor de R$ 1.000,00, expeça-se alvará pertinente à parte ré; eo recolhimento das custas no valor de R$ 866,40, inexistindo requerimento relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, assim como outras pendências, ao arquivamento definitivo do feito.
Ficam as partes intimadas por DEJN. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/05/2025 09:53
Transitado em julgado em 28/04/2025
-
09/05/2025 09:52
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/04/2025 09:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/03/2022 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/03/2022 10:49
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
-
16/03/2022 10:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
16/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA em 15/03/2022
-
15/03/2022 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões de Recurso Ordinário)
-
26/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
25/02/2022 09:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
24/02/2022 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA em 23/02/2022
-
23/02/2022 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
11/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
10/02/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
10/02/2022 15:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
10/02/2022 15:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
10/02/2022 15:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
02/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA em 01/02/2022
-
31/01/2022 19:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
31/01/2022 16:41
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (31/01/2022 14:20 Pauta auxiliar 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
27/01/2022 13:14
Encerrada a conclusão
-
27/01/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/01/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/01/2022 13:30
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Comprovante de Restabelecimento do Plano de Saúde)
-
21/12/2021 11:13
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Comprovante de Reintegração)
-
21/12/2021 11:00
Juntada a petição de Manifestação (URGENTE Reclamante informa descumprimento de tutela)
-
17/12/2021 09:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação requerendo dilação de prazo)
-
17/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA em 16/12/2021
-
14/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
13/12/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/12/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
07/12/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2021
-
25/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA em 24/11/2021
-
22/11/2021 11:41
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (31/01/2022 14:20 Pauta auxiliar 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2021 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/11/2021 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
04/11/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/10/2021 19:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição em PDF)
-
27/10/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
16/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/10/2021
-
16/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA em 15/10/2021
-
06/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/10/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
04/10/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA em 09/09/2021
-
08/09/2021 18:43
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
18/08/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 18:39
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
10/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2021
-
10/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA em 09/08/2021
-
09/08/2021 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas e audiência)
-
09/08/2021 13:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/07/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
13/07/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/07/2021 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Pet juntada desligamento)
-
12/05/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
11/05/2021 16:52
Encerrada a conclusão
-
06/05/2021 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/01/2021 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:14
Decorrido o prazo de SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA em 27/01/2021
-
08/01/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/01/2021 05:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - comprovante de reintegração)
-
22/12/2020 10:35
Juntada a petição de Manifestação (AUTORA Petição descumprimento tutela)
-
14/12/2020 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
12/12/2020 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/12/2020 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2020 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
09/12/2020 12:18
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/12/2020 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES SOUZA DE OLIVEIRA
-
09/12/2020 11:56
Apreciada a tutela provisória
-
09/12/2020 11:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/12/2020 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100602-53.2025.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Liverson de Castro Cabral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 12:37
Processo nº 0100261-92.2022.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Maldonado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2022 16:31
Processo nº 0101058-68.2024.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eder Pinto Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2024 23:35
Processo nº 0101045-65.2020.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Armando Canali Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2022 11:20
Processo nº 0101045-65.2020.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2024 12:11