TRT1 - 0101159-11.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 22/09/2025
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de DILSON CICERO DE OLIVEIRA em 22/09/2025
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09/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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08/09/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DILSON CICERO DE OLIVEIRA
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08/09/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/09/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/09/2025 15:51
Expedido(a) alvará a(o) DILSON CICERO DE OLIVEIRA
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03/09/2025 15:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 528,38)
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03/09/2025 15:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 226,59)
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03/09/2025 15:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 233,67)
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03/09/2025 15:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 10.301,90)
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29/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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28/08/2025 17:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 17:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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27/08/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:07
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010842-96.2015.5.01.0022)
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26/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 25/08/2025
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26/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de DILSON CICERO DE OLIVEIRA em 25/08/2025
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15/08/2025 11:29
Iniciada a execução
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15/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c644ab proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.ae49082) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 12/8/25 Crédito Líquido atualizado do reclamante, deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRF R$ 10.301,90 Honorários devidos ao advogado do reclamante R$ 528,38 FGTS R$ 265,62 Contribuição previdenciária R$ 233,67 Custas R$ 226,59 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$11.556,16
Vistos.
Ante a concordância expressa do reclamante, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada(id.2f79516) e atualizados no id.ae49082, como acima totalizados. Às partes para ciência da presente homologação, em 5 dias.
Após o decurso do prazo, inclua-se o valor apurado no presente feito no Regime de Execução Forçada nº 0010842-96.2015.5.01.0022 em trâmite na CAEX pelo link https://banex.trt1.jus.br/.
Em seguida, tendo em vista o disposto no artigo 15 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2019 deste E.
TRT ("Art.15.
A instauração do Regime Especial de Execução Forçada será determinada pelo Presidente do Tribunal e importará a suspensão de todas as execuções em face do devedor, iniciando-se, imediatamente, os procedimentos para a execução forçada centralizada, salvo na hipótese prevista no artigo 17 deste Provimento.") intimem-se as partes para ciência de que fica imediatamente suspensa a presente execução até ulterior decisão da CAEX.
Intime-se ainda o exequente de que deverá diligenciar junto à CAEX para assegurar a inclusão do seu crédito no REEF, devendo acompanhar o referido feito.
Após o decurso do prazo de 8 dias, aguarde-se a reserva de crédito junto ao REEF 0010842-96.2015.5.01.0022 em trâmite na CAEX alocando-se o processo no PJE na tarefa sobrestamento (motivo Reunião de processos na fase de execução - 50127).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSURB S/A -
14/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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14/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) DILSON CICERO DE OLIVEIRA
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14/08/2025 17:17
Homologada a liquidação
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12/08/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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12/08/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 04/08/2025
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23/07/2025 15:51
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/07/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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21/07/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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21/07/2025 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 09/07/2025
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09/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f9ff6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o(a) EXECUTADO(A) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
No silêncio, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pelas partes estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSURB S/A -
08/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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08/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/07/2025 12:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927a5bb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o exequente, por seu advogado, via DEJT, para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo, sem apresentação de cálculos, notifique-se o exequente pessoalmente, por e-carta, no endereço da inicial, para ciência da inércia no andamento do feito, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de arquivamento provisório e extinção por prescrição intercorrente após 2 anos do arquivamento (artigo 11-A da CLT).
Não apresentados os cálculos, sobreste-se o feito no PJE (movimento 12259) por 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSURB S/A -
27/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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27/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DILSON CICERO DE OLIVEIRA
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27/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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27/06/2025 00:48
Iniciada a liquidação
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27/06/2025 00:48
Transitado em julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 24/06/2025
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25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de DILSON CICERO DE OLIVEIRA em 24/06/2025
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10/06/2025 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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05/06/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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05/06/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) DILSON CICERO DE OLIVEIRA
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05/06/2025 23:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DILSON CICERO DE OLIVEIRA
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26/05/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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23/05/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f252b9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamado para manifestações sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias, diante da eventual possibilidade de efeito modificativo, na forma do artigo 897-A, §2º da CLT.
Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz que proferiu a decisão embargada em razão do eventual efeito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSURB S/A -
15/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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15/05/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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15/05/2025 10:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11c1c0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da reclamação trabalhista proposta por DILSON CICERO DE OLIVEIRA em face de TRANSURB S/A, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, para ACOLHER PARCIALMENTE os demais pedidos da inicial, para condenar a reclamada, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Devolução ao autor apenas do montante que exceda à remuneração, fazendo o cotejo do valor descontado no TRCT com a última remuneração (contida no termo resilitório); e b) Pagamento, como horas extras (50%), de diferenças apuradas: a) 20 minutos de deslocamento; e b) 10 minutos de deslocamento.
As horas extras deverão refletir em todas as férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros, FGTS, RSR, e demais verbas salariais, resilitórias e dos contracheques.
Observem-se a OJ 394 da SDI-I do C.
TST, a evolução salarial, os dias consignados nas guias ministeriais e o divisor aplicável à jornada.
Observe-se, no que for pertinente, a planilha de diferenças de horas extras anexada com a inicial.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador da reclamada, no valor equivalente a R$1.000,00; b) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 5% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos da inicial.
A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pela reclamada de R$200,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação, arbitrado em R$10.000,00.
Intimem-se as partes. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DILSON CICERO DE OLIVEIRA -
12/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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12/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) DILSON CICERO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 17:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/05/2025 17:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DILSON CICERO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a DILSON CICERO DE OLIVEIRA
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24/02/2025 19:20
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 18:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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24/02/2025 15:36
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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10/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DILSON CICERO DE OLIVEIRA
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31/01/2025 15:35
Expedido(a) ofício a(o) DILSON CICERO DE OLIVEIRA
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29/01/2025 15:52
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 09:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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29/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) DILSON CICERO DE OLIVEIRA
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29/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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29/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) DILSON CICERO DE OLIVEIRA
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29/08/2024 15:21
Audiência de instrução designada (29/01/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 15:21
Audiência de instrução cancelada (14/10/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 14:44
Audiência de instrução designada (14/10/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 14:38
Audiência una realizada (01/08/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 16:45
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/07/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) DILSON CICERO DE OLIVEIRA
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20/06/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
20/06/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) DILSON CICERO DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 09:41
Audiência una designada (01/08/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
28/11/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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