TRT1 - 0100049-79.2016.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c492bf proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defere-se a expedição de novo ofício ao 1º RGI de São Paulo para fins de cancelamento do gravame decorrente desta demanda em face do imóvel matrícula nº 102.942, de propriedade de PINTO DE ALMEIDA ENGENHARIA S/A, CNPJ nº 30.***.***/0001-47, que se responsabiliza pelo recolhimento dos emolumentos devidos.
Serve o presente despacho de ofício que deverá ser encaminhado em mãos pela interessada, PINTO DE ALMEIDA ENGENHARIA S/A, a fim de diligenciar junto ao cartório.
Intime-se.
Após, defere-se a inclusão do(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD, com fulcro no art. 782, §3º do CPC.
Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 1º, 1º-A e 2º e art. 2º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, não tendo havido bloqueio integral do valor devido, determino a inclusão de dados do(s) executado(s), no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), sem garantia do débito, por decorrid o prazo de 45 dias da intimação para pagamento (art. 883-A da CLT).
Cumprido, consulte-se ao RENAJUD.
Encontrados veículos de titularidade dos executados, deverá ser realizada a restrição de transferência. Se negativa a consulta ao RENAJUD e tendo em vista a pouca efetividade nas consultas realizadas junto ao sistema INFOJUD/DOI, determino a consulta de bens imóveis junto ao CNIB, com anotação de indisponibilidade, para eventual penhora.
Sem êxito, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PINTO DE ALMEIDA ENGENHARIA S/A -
10/07/2018 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/07/2018 00:09
Decorrido o prazo de ACZ PINHEIRO CONSTRUCAO CIVIL em 05/07/2018 23:59:59
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06/07/2018 00:07
Decorrido o prazo de MARILIA DA SILVA em 05/07/2018 23:59:59
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06/07/2018 00:06
Decorrido o prazo de PINTO DE ALMEIDA ENGENHARIA S/A em 05/07/2018 23:59:59
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22/06/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/06/2018
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22/06/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2018 12:40
Conhecido o recurso de PINTO DE ALMEIDA ENGENHARIA S/A - CNPJ: 30.***.***/0001-47 e não provido
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02/06/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2018
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01/06/2018 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2018 13:21
Incluído o processo em pauta (19/06/2018, 10:00:00, 4a Turma - A)
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18/05/2018 20:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2018 08:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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04/05/2018 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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