TRT1 - 0100780-42.2020.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 12:40
Arquivados os autos definitivamente
-
06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de MATHEUS CARVALHO MELLO em 05/07/2024
-
01/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
26/06/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a649e69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.Em complemento ao despacho de id 856812e, parte final, na ADI 5766/DF, pleiteou o Procurador-Geral da República a declaração de inconstitucionalidade “da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa,” do § 4º do art. 791-A da CLT”.E, ao julgar a ADI 5766/DF, o Supremo Tribunal Federal concluiu pela procedência de tal pedido quanto ao art. 791-A, CLT, por ser “inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário.”Por sua vez, no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 0102282-40.2018.5.01.0000, o E.
TRT da 1ª Região também concluiu ser “inconstitucional a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" contida no § 4º do artigo 791-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, por violar os direitos fundamentais de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados e de acesso à Justiça, previstos no art. 5º, incisos LXXIV e XXXV, da Constituição da República.”E tais decisões possuem eficácia vinculativa, devendo ser observadas por este Juízo.Por conseguinte, impõe-se concluir que a condenação do beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência afigura-se possível.Não obstante, independentemente de ter obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, a exigibilidade de tal condenação fica suspensa e somente poderá ser executada “se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”, nos termos do art. 791-A, § 4º, CLT.Como assinalado pelo Min.
Edson Fachin no voto divergente que veio a prevalecer no julgamento da ADI 5766/DF, “o benefício da gratuidade da Justiça não constitui isenção absoluta de custas e outras despesas processuais, mas, sim, desobrigação de pagá-las enquanto perdurar o estado de hipossuficiência econômica propulsor do reconhecimento e concessão das prerrogativas inerentes a este direito fundamental (art. 5º, LXXIV, da CRFB).”Assim, não havendo comprovação de alteração da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, determina-se o ARQUIVAMENTO COM BAIXA, cabendo ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença para execução por título judicial na hipótese de alteração da situação de hipossuficiência da parte autora no prazo de dois anos a partir do trânsito em julgado.Intimem-se as partes para ciência. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CARVALHO MELLO
-
24/06/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA
-
24/06/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
24/06/2024 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
24/06/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
04/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de MATHEUS CARVALHO MELLO em 03/05/2024
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25/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
24/04/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CARVALHO MELLO
-
24/04/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA
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24/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
22/04/2024 15:27
Iniciada a liquidação
-
22/04/2024 15:26
Transitado em julgado em 13/03/2024
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01/04/2024 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/04/2022 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/04/2022
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28/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA em 27/04/2022
-
25/04/2022 20:11
Juntada a petição de Contrarrazões (1telefonicacontrarrazoesaorecursoordinario_1)
-
25/04/2022 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
08/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA
-
07/04/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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01/04/2022 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS CARVALHO MELLO sem efeito suspensivo
-
01/04/2022 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
31/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de MATHEUS CARVALHO MELLO em 30/03/2022
-
28/03/2022 12:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
18/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA
-
17/03/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CARVALHO MELLO
-
17/03/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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17/03/2022 15:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MATHEUS CARVALHO MELLO
-
21/02/2022 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
-
19/02/2022 02:54
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/02/2022
-
19/02/2022 02:54
Decorrido o prazo de ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA em 18/02/2022
-
18/02/2022 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de Declaração)
-
18/02/2022 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
16/02/2022 22:29
Juntada a petição de Impugnação (1impugnacaoaosembargosdedeclaracaotelefonica_1)
-
11/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA
-
09/02/2022 19:33
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
05/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/02/2022
-
05/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA em 04/02/2022
-
05/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS CARVALHO MELLO em 04/02/2022
-
25/01/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
16/12/2021 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
14/12/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CARVALHO MELLO
-
10/12/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
10/12/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA
-
10/12/2021 13:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.207,87
-
10/12/2021 13:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS CARVALHO MELLO
-
10/12/2021 13:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS CARVALHO MELLO
-
01/12/2021 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
-
24/11/2021 14:22
Juntada a petição de Razões Finais (razoesfinaistelefonica_1)
-
09/11/2021 20:52
Audiência de instrução realizada (09/11/2021 11:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
08/11/2021 14:44
Juntada a petição de Manifestação (1cartadeprepostotelefonica_1)
-
05/11/2021 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento Reclamante)
-
09/09/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
31/08/2021 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Inversão do ônus da prova, requerimento de audiência telepresencial)
-
31/08/2021 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
10/06/2021 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
02/06/2021 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Revogação de procuração)
-
22/02/2021 12:46
Juntada a petição de Manifestação (Réplica com Apontamentos)
-
20/02/2021 01:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/02/2021
-
20/02/2021 01:01
Decorrido o prazo de ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA em 19/02/2021
-
20/02/2021 01:01
Decorrido o prazo de MATHEUS CARVALHO MELLO em 19/02/2021
-
11/02/2021 08:10
Audiência de instrução realizada (10/02/2021 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
10/02/2021 16:43
Juntada a petição de Manifestação (ratificarcontestacaotelefonica_1)
-
10/02/2021 10:42
Audiência de instrução designada (09/11/2021 11:45 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
10/02/2021 10:42
Audiência de instrução cancelada (10/02/2021 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
09/02/2021 15:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/02/2021 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/02/2021 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
08/02/2021 20:28
Juntada a petição de Manifestação (telefonicapeticaodejuntada_1)
-
08/02/2021 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
04/02/2021 01:16
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/02/2021
-
04/02/2021 01:16
Decorrido o prazo de MATHEUS CARVALHO MELLO em 02/02/2021
-
30/01/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/01/2021 11:15
Juntada a petição de Manifestação (dadosvideoconferenciatelefonica_1)
-
26/01/2021 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
26/01/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 10:22
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
25/01/2021 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CARVALHO MELLO
-
25/01/2021 10:22
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
25/01/2021 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA
-
25/01/2021 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CARVALHO MELLO
-
10/12/2020 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (protocolocarolhabilitacao1631775_1)
-
10/12/2020 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
30/11/2020 02:28
Juntada a petição de Manifestação (PeticaoRenuncia)
-
16/10/2020 11:59
Audiência de instrução designada (10/02/2021 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
15/10/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS CARVALHO MELLO em 03/09/2020
-
01/09/2020 08:36
Juntada a petição de Manifestação (Produção de Provas)
-
31/08/2020 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
13/08/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CARVALHO MELLO
-
08/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/08/2020
-
08/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA em 07/08/2020
-
03/08/2020 18:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação da 2ª Rda Telefônica Brasil S.A.)
-
16/07/2020 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/07/2020 12:57
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
14/07/2020 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA
-
13/07/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/07/2020 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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