TRT1 - 0101244-93.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARVIN CONSTRUTORA LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de GERLIAN DO NASCIMENTO SILVA em 22/08/2025
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14/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a732891 proferida nos autos.
Vistos etc O cerne da presente controvérsia é a declaração da existência de vínculo de emprego, em razão da alegada fraude na “pejotização”, isto é, de possível burla à legislação trabalhista mediante formalização de contratação por intermédio de pessoa jurídica, com aparência de relação civil/comercial. É exatamente essa a matéria objeto do Tema 1389 do STF, que abrange, expressamente, “a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços” e “a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Assim, a discussão presente nestes autos guarda estreita pertinência com o leading case em trâmite na Suprema Corte.
Nesse cenário, a determinação de suspensão nacional proferida pelo Exmo.
Ministro Gilmar Mendes, em 14/4/2025, deve ser observada, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC, de modo a preservar a uniformidade e segurança jurídica quanto ao julgamento da matéria constitucional controvertida.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 1389 da Repercussão Geral.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de agosto de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERLIAN DO NASCIMENTO SILVA -
13/08/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) MARVIN CONSTRUTORA LTDA
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13/08/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) GERLIAN DO NASCIMENTO SILVA
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13/08/2025 07:25
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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12/08/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARVIN CONSTRUTORA LTDA em 17/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GERLIAN DO NASCIMENTO SILVA em 09/06/2025
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07/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARVIN CONSTRUTORA LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de GERLIAN DO NASCIMENTO SILVA em 06/06/2025
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30/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0193f27 proferido nos autos.
Tendo em vista erro material na determinação de ID ce54231, retifico a mesma para determinar que a reclamada se manifeste em 10 dias sobre os documentos juntados pelo reclamante em suas razões finais.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARVIN CONSTRUTORA LTDA -
29/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARVIN CONSTRUTORA LTDA
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29/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GERLIAN DO NASCIMENTO SILVA
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29/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce54231 proferido nos autos.
Vistos etc.
I.
EM OBSERVÂNCIA ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se o reclamante sobre os documentos coligidos com a peça de razões finais, no prazo de 10 (dez) dias. II.
APÓS, voltem os autos conclusos. NOVA IGUACU/RJ, 21 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARVIN CONSTRUTORA LTDA -
21/05/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MARVIN CONSTRUTORA LTDA
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21/05/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) GERLIAN DO NASCIMENTO SILVA
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21/05/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/05/2025 07:54
Convertido o julgamento em diligência
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10/03/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/02/2025 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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27/02/2025 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/02/2025 08:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/02/2025 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/02/2025 16:35
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) MARVIN CONSTRUTORA LTDA
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21/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GERLIAN DO NASCIMENTO SILVA
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21/11/2024 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/02/2025 09:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/11/2024 15:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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