TST - 0011329-24.2015.5.01.0521
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Breno Medeiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f472654 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Proceda a secretaria o registro de indisponibilidade de bens imóveis do(s) executados no sistema CNIB, juntado-se nos autos os respectivos resultados.
Ato seguinte, dando o regular prosseguimento à execução, nos termos do §1º, do art. 12, do Ato Conjunto nº 07/2024, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Básica (em face dos executados abaixo listados), no qual deve conter, dentre outras informações pertinentes, todos os requisitos essenciais elencados no § 6º, desse mesmo dispositivo, bem como a determinação de inclusão das restrições de circulação para o caso do convênio RENAJUD restar positivo.
LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 01.***.***/0001-66; ANDRE GOMES NUNES, CPF: *53.***.*33-60; AGN PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ: 29.***.***/0001-05 Uma vez cumprido o mandado, as pesquisas realizadas deverão ser juntadas sob sigilo e os autos feitos conclusos para análise e deliberação.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 24 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GUEDES RIBEIRO -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ce085 proferido nos autos. (1)DECISÃO Diante da existência de outras ações na fase de execução na presente Unidade em face do(s) executado(s): LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 01.***.***/0001-66; Considerando os princípios da celeridade, eficiência, economia, efetividade e concentração dos atos processuais e da previsão contida no artigo art. 156, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023); tem-se que perfeitamente viável a reunião das execuções existentes desta Unidade em face da ré no feito em epígrafe, passando a ser o processo piloto.
Nesse sentido: "MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRUPAMENTO DE EXECUÇÕES EM FACE DO MESMO DEVEDOR.
FACULDADE DO JUÍZO.
ATO ILEGAL OU ARBITRÁRIO NÃO CONFIGURADO.
A reunião de execuções contra um mesmo devedor encontra amparo nos princípios da economia e celeridade processual, bem como no princípio constitucional da razoável duração do processo, não configurando ato ilegal ou arbitrário. (TRT-1 - MS: 01027341620195010000 RJ, Relator: MARIA HELENA MOTTA, Data de Julgamento: 24/06/2021, SEDI-2, Data de Publicação: 14/07/2021)" Assim, determina-se a reunião das execuções abaixo listadas nos presentes autos: 0011329-24.2015.5.01.0521 LUCAS GUEDES RIBEIRO (PILOTO)0011331-91.2015.5.01.0521 PEDRO LUIS SILVA DE ALMEIDA0100290-96.2019.5.01.0521 CHRISTIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA0100151-47.2019.5.01.0521 FRANKLIN CLAYTON MOREIRA DO AMARAL Diante da reunião das execuções, determina-se: a juntada de cópia do presente despacho nos referidos feitos;a inclusão da ré no BNDT em todos os processos sobrestados, caso ainda não esteja;a inclusão como terceiro interessado a figura com o nome de “REUNIÃO DE CREDORES” no sistema PJe, sem endereço e tampouco CNPJ, cadastrando-se os advogados representantes dos exequentes para vistas dos autos e, caso necessário, manifestação nos autos.a tramitação do processo piloto e o sobrestamento das demais ações reunidas, as quais aguardarão os atos executórios nos autos daquele, sem prejuízo dos atos já realizados ou em andamento; Cumpra a secretaria.
Após, voltem conclusos para deliberações.
RESENDE/RJ, 21 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GUEDES RIBEIRO -
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1c8b3 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que a tentativa de bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud retornou infrutífera.
Isto posto, faço conclusos os presentes autos.
RESENDE/RJ ,16 de maio de 2025 JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão acima, providencie a Secretaria o registro da indisponibilidade de bens imóveis do(s) executado(s) através do sistema CNIB.
Ato contínuo, ative-se os sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER em face do(s) mesmo(s).
Restando todos convênios infrutíferos, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no cadastro do SERASA.
Após, intime-se a parte autora para apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ciente de que, no silêncio, observar-se-á o disposto no § 1º do artigo do 11-A da CLT.
Caso inerte, intime-se agora a parte AUTORA pessoalmente, por eCarta, para dar prosseguimento à execução, no prazo de 30 dias.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 19 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPE TOP AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - AGN PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - ANDRE GOMES NUNES -
25/10/2018 09:04
Baixa Definitiva
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25/10/2018 09:03
Transitado em Julgado em 25.10.2018
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27/09/2018 07:00
Publicado despacho em 27.09.2018.
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26/09/2018 19:00
Provimento por decisão monocrática
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26/09/2018 12:58
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Recurso de Revista
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25/09/2018 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/06/2018 18:06
Conclusos para julgamento
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01/06/2018 18:04
Distribuído por sorteio
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29/05/2018 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/05/2018 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/05/2018 13:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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