TRT1 - 0100705-63.2020.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 04/09/2025
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25/08/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c13b57d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso..." Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018).
Face ao exposto, determino o arquivamento do feito, com baixa, ficando ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo da recuperação judicial da reclamada.
Considerando que a contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00, dispenso os Executados do seu pagamento, com base na Portaria nº 47/2023 da PGF-AGU.
Igualmente, dispenso os Executados do pagamento das custas judiciais, na forma da Portaria nº. 75/2012 do MF.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
21/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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21/08/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA
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21/08/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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20/08/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/06/2025 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1df86 proferido nos autos.
Indefiro o requerido em id 2a99f66, eis que a multa não é aplicada na Justiça do Trabalho, que possui suas próprias regras para a execução de sentenças, previstas na CLT, que não incluem a multa do artigo 523 do CPC.
Prossiga-se conforme o último comando do despacho de id 2e4fe9b.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA -
26/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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26/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA
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26/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/06/2025 13:53
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/06/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4fe9b proferido nos autos.
Mantenho integralmente o despacho de Id 4da683c, assim como os valores homologados (Id 3d4219c).
Reitero que o artigo 124 da Lei n° 11.101/2005 estabelece a inexigibilidade (de juros) somente nos casos de decretação de falência, não estendendo o benefício aos casos de recuperação judicial.
Já o artigo 9º da mesma Lei determina apenas que o crédito objeto de habilitação na recuperação judicial esteja atualizado no momento do requerimento, não havendo, ao contrário do que ocorre na falência, vedação expressa à incidência de juros após esta data.
Dê-se ciência.
Decorrido o prazo, retifique-se a autuação para que passe a constar a recuperação judicial da reclamada.
Ato contínuo, conforme anteriormente determinado, inicie-se a execução no sistema e expeça-se certidão de habilitação do crédito na recuperação judicial (Processo nº 006152-49.2022.8.19.0038 - 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu).
NOVA IGUACU/RJ, 21 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
21/05/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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21/05/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA
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21/05/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA em 03/02/2025
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03/02/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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22/01/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA
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22/01/2025 16:16
Homologada a liquidação
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21/01/2025 22:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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21/01/2025 22:58
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA em 06/09/2024
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26/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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23/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA
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23/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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06/08/2024 11:27
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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05/07/2024 21:59
Juntada a petição de Impugnação
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18/06/2024 10:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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04/06/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA
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04/06/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA em 17/04/2024
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17/04/2024 23:48
Juntada a petição de Impugnação
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04/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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03/04/2024 07:04
Expedido(a) intimação a(o) EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA
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03/04/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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02/04/2024 22:08
Encerrada a conclusão
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02/04/2024 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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06/12/2023 12:45
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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21/11/2023 10:25
Juntada a petição de Impugnação
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18/11/2023 01:48
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 17/11/2023
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25/10/2023 18:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/10/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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10/10/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA
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10/10/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/09/2023 16:33
Iniciada a liquidação
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29/09/2023 16:33
Transitado em julgado em 25/08/2023
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30/08/2023 12:33
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2023 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2023 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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03/03/2023 18:16
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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03/03/2023 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/03/2023 11:25
Encerrada a conclusão
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30/01/2023 17:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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30/01/2023 11:44
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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30/01/2023 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/01/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA
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20/01/2023 17:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA sem efeito suspensivo
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20/01/2023 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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20/01/2023 16:10
Encerrada a conclusão
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26/10/2022 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/10/2022 01:23
Decorrido o prazo de EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA em 25/10/2022
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25/10/2022 23:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 20:36
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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10/10/2022 20:36
Expedido(a) intimação a(o) EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA
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10/10/2022 20:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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10/10/2022 20:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA
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10/10/2022 20:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA
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09/09/2022 01:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/08/2022 23:16
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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08/08/2022 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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27/07/2022 15:04
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Reclamante)
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25/07/2022 15:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/07/2022 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/06/2022 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pedido de habilitação)
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31/05/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação (substabelecimento)
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11/02/2022 01:15
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 10/02/2022
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11/02/2022 01:15
Decorrido o prazo de EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA em 10/02/2022
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03/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
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03/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
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03/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 22:17
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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01/02/2022 22:17
Expedido(a) intimação a(o) EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA
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01/02/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/01/2022 03:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/07/2022 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/08/2021 18:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2021 15:12
Juntada a petição de Manifestação (requerimento designação audiencia)
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22/01/2021 00:06
Decorrido o prazo de EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA em 21/01/2021
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07/01/2021 11:55
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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16/12/2020 00:28
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 15/12/2020
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16/12/2020 00:28
Decorrido o prazo de EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA em 15/12/2020
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04/12/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
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04/12/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 03/12/2020
-
03/12/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
03/12/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA
-
03/12/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
02/12/2020 19:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição impugnação audiência Virtual)
-
02/12/2020 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
27/11/2020 18:49
Juntada a petição de Manifestação (concordando com audiencia virtual e informando email)
-
26/11/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 16:35
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
24/11/2020 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA
-
24/11/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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17/11/2020 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação a defesa e documentos)
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17/11/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 07:03
Expedido(a) intimação a(o) EDIANE OLIVEIRA DA SILVA DE SOUZA
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06/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 05/11/2020
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05/11/2020 17:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/10/2020 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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09/10/2020 12:49
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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02/10/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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28/09/2020 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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